Iniciado o período de campanha eleitoral, aumentam as expectativas de quem assumirá o grande “cofre” que é a Prefeitura Municipal de Itabira.
Passados os doze anos de malfadadas administrações do famigerado grupão itabirano, que iniciou o seu percurso ainda em 2000 totalmente descredibilizado e naquela campanha eleitoral conseguiu suplantar o antigo mandatário por parcos 649 votos.
Nestes doze anos ouvimos e tivemos várias oportunidades de ler em periódicos notícias muito estranhas, tais como pagamento de canalização de córrego que continua a correr eu seu leito de terra, decreto prevendo grandes intempéries da natureza em ano de grande seca, bloquetes retirados de várias ruas e sem indicação do seu destino, transportes de terra após desaterro para abertura de alameda para loteamento particular, transferência de seres humanos para baias que não servem nem para animais irracionais e tudo isto na mais santa fé.
Muito tem-se cobrado do Ministério Público para dar cabo destas notícias escabrosas, já que o órgão competente para isto, a Câmara Municipal de Vereadores, é inepta; sem contar os concursos públicos que foram realizados pela administração municipal somente após acordo com aquele órgão público a fim de coibir a contratação direta e desmedida de pessoas para ocuparem cargos públicos.
Um novo grupo político se formou, com uma nova liderança e muitos de nós depositaremos nas urnas, no dia 07 de outubro, nossas esperanças nele, mesmo que seja formado por alguns dos antigos parceiros do último grupão mandatário da cidade de Itabira e eleito “na boca do povo” como a pior administração de todos os tempos.
O tempo “ruge”e as urnas nos aguardam!
Who's amoung us?
segunda-feira, 9 de julho de 2012
RENOVAÇÃO JÁ: SEGUNDA PENEIRADA
Na sexta-feira passada, publicamos uma lista enxuta, com os primeiros nomes dos pré-candidatos para os cargos de vereadores. Como adiantei, faltavam outros bons nomes e o PT ainda não tinha apresentado os seus.
Nesta repescagem, vamos apresentar os candidatos do PT, cuja lista oficial ainda não tinha sido publicada pela imprensa. Aliás, se o PT fez o papelão das estranhas alianças para disputa majoritária, de dois anos para cá, a redenção parece vir num projeto consistente para a disputa proporcional. Façamos justiça, o PT trouxe um elenco de valor, para disputar os cargos na câmara municipal.
Então, vamos à segunda peneirada:
- Álvaro Alvarenga (PT): Dentista reconhecido na cidade por sua idoneidade e antigo militante do PT, bastante moderado e de bom senso.
- Ceomar Santos (PT): Economista aposentado da Vale (na área de comunicação), radialista e líder religioso. Ceomar já ocupou vários cargos em diversas entidades, inclusive assessorou o governo do PT, cargo que conduziu com responsabilidade, retidão e serenidade.
- Dona Sinhá (PT): Líder comunitária, do bairro Machado, e agente voluntária de saúde, tendo passagens anteriores no Postos de saúde da cidade.
- Francisco Bernardino - Natinho da Lifa (PT): Natinho é outro aposentado da Vale, engenheiro agrimensor, com trajetória marcada pela condução incansavel em prol da Lifa - Liga Itabirana de Futebol Amador e inspetor do Crea. Outro nome de bom caráter.
- Lilian Ferreira (PT): Gente boa, inteligente, sensível e humana. Filha do Zumário Ferreira, aposentado da Vale, cuja boa fé vem de berço. Francamente, não sei mais o que dizer dela e peço "ajuda aos universitários" para fazer a justa correção. Mesmo assim, endosso na boa por conta de seus valores pessoais que me recordo.
- Virgílio Gazire Tavares (PT): Advogado e ativo participante das redes sociais, com conduta e defesas interessantes e coerentes. É filho do ex-prefeito Jackson Tavares e neto do ex-prefeito Virgílio Gazire. Tem bom DNA político e inteligência. Pode se sair muito bem na política.
Esta é, portanto, a segunda peneirada. Os candidatos, por desconhecimento prévio meu, que entenderem que têm atributos reais, que podem fazer parte desta restrita lista, não se acanhem em enviar seus currículos, que serão avaliados com carinho. E, por favor, não venham com propostas indecorosas. O meu senso e coerência não permitem a inclusão de outros que entendo não serem adequados ou que sinta o mínimo de dúvida. Tampouco, me ofereçam vantagens pessoais.
Aos inconformados ou injustiçados, fiquem à vontade e criem suas próprias listas. Espaços gratuitos na internet é o que não falta. Faz bem para a cidade contarmos com inúmeras listas, com diferentes olhares e avaliações. por enquanto, é isso aí.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
NOVA ENQUETE
Se a eleição fosse hoje, qual chapa de candidatos (prefeito/vice) escolheria para Itabira?
As respostas estão no rodapé deste blogue.
Leiam as regras e limitações, mas não deixem de votar.
A cada 15 dias, faremos novas medições, com resultados publicados ao final de cada quinzena.
Estamos estudando, também, enquete para vereadores.
Assim que acharmos um formato bacana, publicaremos.
Mãos à obra, ou melhor, dedos nos mouses! Participe já!
RENOVAÇÃO JÁ: PRIMEIRA PENEIRADA
Bem, diante de tantos pré-candidatos para a câmara municipal, resolvemos levantar algumas qualidades de alguns conhecidos, tendo como foco particular uma proposta isenta de renovação completa na casa, para que vocês, leitores, conheçam um pouco mais cada um e façam suas próprias escolhas.
O primeiro critério que adoto é propor uma listagem (em ordem alfabética) suprapartidária, ou seja, não interessa o partido ou coligação. Cabe ressalvar que a publicação contém falhas, porque não foi feito um estudo amplo para levantamento do histórico de cada um. Ou seja, tratam-se de nomes reconhecidos pelo autor que assina a postagem, baseada nas participações e nos comportamentos deles nas redes sociais e na vida da cidade, dentro do alcance conhecido e no que já foi divulgado pela mídia, sendo esta última colocação, o segundo critério.
Outra ressalva é que esta é a primeira peneirada. Aos poucos e com chegada de mais informações, podemos rever a lista e apresentar outros nomes. Daí, aos interessados, não se acanhem de enviar currículo com histórico social, que, tendo real valor, publicaremos na boa.
Sem mais delongas, vamos aos primeiros nomes:
- Antônio Carlos Meireles - Toninho da Loteria (PV): Jovem lutador, que resiste bravamente à lesão que lhe tomou os movimentos dos membros inferiores, num assalto à sua loteria. Tem boa índole e merece mais uma oportunidade.
- Bernardo Mucida Oliveira – Bernardo Mucida (PSB): Cientista político, advogado e professor universitário. Nome de jovem político com boa índole, retidão e maturidade. É um dos novos nomes mais promissores da cidade, que se opôs à entrega do PT para o PP e que se declinou de várias tentações políticas. Tem cacife para assumir a presidência da Câmara e fazer bom trabalho.
- Daniel Lança (PSDB): Outro nome interessante para a câmara. Jovem político paraense de nascimento, mas itabirano por opção. Foi colunista de opinião da Defato, é advogado, gestor público e Superintendente de Juventude do Governo do Estado-MG. Fez mestrado na Europa e é membro da AILE, Academia Itabirana de Letras.
- Giocasta Rogéria da Silva (PP): Outra ativa mulher que pode fazer diferença. Atua bem nas redes sociais e foi uma das delegadas do Consocial deste ano, com bons posicionamentos e defesas. Se ela não se curvar às orientações do partido, que promove ataques banais a oposição, pode se sair uma excelente vereadora.
- Jaime Duque (PTC): Reconhecido como atuante militante político. É bastante aguerrido e pode cumprir com um mandato bastante ativo.
- José (Zezé) di Grisolia (PPS): Filho do ex-prefeito Daniel Grisolia. Morou em Cuba e outras localidades. Tem vasta cultura e bom cacife para projetar-se na política. Como ficou muitos anos fora, tornou-se menos conhecido. Valeria a pena, com certeza, ter um nome como o dele na casa, sem falar que, também, tem cacife de sobra para almejar a presidência.
- José Gonçalves (PR): Professor e ex-secretário de educação do governo João Izael. É reconhecido como pessoa íntegra, esforçada e capacitada, apesar de ter ocupado a vaga num dos piores governos que a cidade teve. Apostamos nele não por seu passado político, mas pela sua conduta anterior na educação e no que pode ainda vir a contribuir.
- Nivaldo Ferreira dos Santos – Nivaldo Professor (PSB): Professor universitário da área de TI (Tecnologia da informação). É ativista ambiental, social e colunista de opinião em vários jornais. Já passou da hora de ter uma oportunidade de ocupar uma cadeira na câmara.
- Paulo Soares de Souza – Paulo Soares do Metabase (PSB): Ativíssimo sindicalista do Metabase, com cadeira no conselho de administração da Vale. Ferrenho defensor da classe operária. É outro nome que merece uma oportunidade.
- Rosimeire Geralda Gonçalves - Rose Gonçalves (PCdoB): É professora do Premen e ativa participante das redes sociais. Rose Gonçalves é moderadora dos grupos "Calejados da Pedra que Brilha" e do "Itabira(nos) sem censura". Tem temperamento forte e alto senso de justiça. Nome interessante para quem quer ver uma câmara mais apimentada e ativa.
- Silvio Antônio Lage (PV): Outro ativo participante das redes sociais. Técnico mecânico da Vale e ex-professor do Senai. Boa índole, acessível, ponderado e muito atencioso. É líder comunitário há 20 anos, fundador da Sociedade Fraterna e Família Acolhedora, que já ajudou 300 famílias.
- Zé da Penha (PMDB): Sindicalista dos servidores públicos municipais que muito contribuiu para a classe. É combativo e atuante. Bom defensor, que merece uma oportunidade na casa.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
INTERNET GRÁTIS
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Gonçalo, publicado na Defato Online, já está disponível o acesso gratuito à internet em algumas localidades da cidade, mas ainda em fase de testes.
Da minha casa, onde resido atualmente, que é localizada no final da cidade (São Gonçalo), testei e não encontrei o sinal, mesmo apontando o celular para a torre da caixa d'água, onde situam-se várias antenas repetidoras. Mais tarde, vou testar nas praças e no centro, quando publicarei aqui as primeiras impressões. A ousada proposta da prefeitura prevê sinal em todo município, inclusive nas comunidades rurais, ainda para este ano.
Essa onda de Internet Grátis começou no apagar das luzes das últimas campanhas municipais, em 2008. Parece que os marqueteiros deslumbraram um público-alvo potencial e trataram logo de prometer este essencial serviço para a população, como forma de angariar mais votos.
Aqui em Itabira, os marqueteiros do João Izael não perderam tempo. Distribuíram o panfleto abaixo, prometendo o sinal em toda a cidade, nos últimos dias de campanha eleitoral. Ano passado, "inauguraram" o serviço restrito à algumas praças, com poucos metros de alcance. De tão pífio e enganoso, que nunca vi um cidadão sequer acessando.
| Panfleto distribuído em todas residências, no apagar das luzes da campanha eleitoral de 2008. |
Em João Monlevade, não foi diferente. O governo de Gustavo Prandini prometeu e inaugurou o serviço na cidade, cerca de 2 anos atrás. Tal como em Itabira, o serviço não atendeu às expectativas e não faltaram consumidores decepcionados com a compra do kit da tal Prandininet, necessário para garantir o acesso ao serviço. Por este e outros semelhantes motivos, Prandini fecha seu mandato mal avaliado e sem condições de fazer seu sucessor.
Na região, quem domina a tecnologia é a Valenet. Oferece serviços com boa estabilidade, suporte à domicílio, mas com velocidades incompatíveis com os preços cobrados. É bastante cara e tem um atendimento telefônico que deixa muito a desejar, principalmente por ser pouco cortês. As operadoras de celulares, piores ainda. Vendem o serviço, recebem e quase nunca entregam os pacotes, que ficam travados nos constantes congestionamentos das redes. Outra opção é o Oi Velox, que é bastante estável, tem melhores custos, mas não cobre a demanda e é danada para propor venda casada com telefonia fixa, que é ilegal.
Daí a curiosidade da população por este serviço público gratuito. Tomara que São Gonçalo faça a diferença! Se o serviço for implantado no mesmo padrão do início do governo Nozinho, podem esperar, que não teremos do que reclamar.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
TRECHO DA RESOLUÇÃO TSE - 23.370/2012
Caros leitores,
Face às regulamentações previstas na Resolução TSE - 23.370/2012, a partir de hoje, não validaremos comentários anônimos.
Amanhã publicaremos aqui uma lista contendo nomes de bons candidatos para a câmara de vereadores, como sugestão para renovação total na casa. Aguardem!
Para maiores informações, recorram à referida resolução, ou, para facilitar, recortamos as mais significativas e que mais impactam nas nossas condutas na Internet. Vide abaixo.
"CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
Art. 18. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
...
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
...
Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
...
§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio Inst nº 1162-41.2011.6.00.0000/DF 11 conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).
Art. 21. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput).
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º ).
...
Art. 24. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).
Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, parágrafo único).
...
Art. 25. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H)."
terça-feira, 3 de julho de 2012
ENTRE O BRILHO PRÓPRIO E O POLEIRO
Quem não gostou nada da união entre o PSDB com o PT foi o vice-presidente do PT Itabirano, José Francisco da Silva, que recorreu da decisão de fecharem acordo, junto a Executiva Estadual.
O mal-estar começou a ganhar adesões de todos os lados. De um lado, Jackson Alberto de Pinho Tavares, que classificou a união de melhor saída ao embróglio que ele (José Francisco) e Alexandre Banana conduziram para a legenda, desde que se entregaram ao PP do grupão. De outro lado, quem fez coro com o pedido de veto foi Gleber Naime Machado, um dos caciques do PT no estado, tendo classificado a chapa de "aberração", no grupo Opinião de Itabirano, ontem pela manhã. "Não passará!" - prevê Gleber.
Mais um clima quente entre a maior liderança do partido na cidade e o vice-presidente.
PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES
(Lista provisória - Fonte: Defato Online)
PTB
- Frederico Lincoln Marques
DEM
- Afonso Viana Camilo de Oliveira
- Antônio Anastácio Filho
- Élio de Assis Vieira
- Iran Correia da Gama
- José Ângelo Amador – Tinica
- José Dias Pinto
- Kettyane Ferreira de Miranda
- Ricardo Ferreira Cabral
- Maria Rita Ramos
- Marcelo Batista Costa
- Wilson Ribeiro de Paula
- Norberto Procópio da Silva
- Maria Aparecida de Sena Santos
- Roselí Andrade Souza
- Menezes Cruz
- Silvana Aparecida da Silva
PSD
- Leonardo Vieira
- Ozéas Ribeiro Venâncio
PCdoB
- Aline Silva
- Eduardo Caetano de Almeida
- Efigênia de Magalhães Lopes
- Felipe Rosa Ferreira
- Jonathan Ramon de Almeida
- José Antônio da Silva
- Júlio Tércio Santos Souza
- Maria Arruda Rodrigues
- Rosimeire Geralda Gonçalves
PP
- Mariza Aparecida Amaro Moura
- Sandra Lúcia Rodrigues Aragão
- Giocasta Rogéria da Silva
- Eloiza de Fátima Gonçalves
- Silvana Maria Silva Oliveira
- Marisol Alves das Mercês
- Djalma Barbosa de Jesus
- Elder Magno Figueiredo
- Odirley Lisboa Batista
- Carlos Vicente da Silva (Carlinhos Motorista)
- Bruno Oliveira Dias
- Ricardo Manoel Borges Costa (Manu)
- Walisson Geraldo Fernandes (Lacinho)
- Carlos Henrique da Silva (Carlinhos Sacolão)
- Sebastião Ferreira Leite (Tãozinho)
- Márcio Alves Evangelista
- Antônia Batista da Silva
- Heitor Bragança Lemos
- Francisco Fernandes da Silva (Chico Lobo)
- Fabrício Chaves Pinto (Gurdin)
PV
- Amarildo da C. Milânio
- Antônio Carlos Meireles - Toninho da Loteria
- Domingos Augusto da Silva
- Elias dos Reis Lima - Elias Lima
- João Maurício Ribeiro
- José Carlos Thiago - Zé Carlos do Raio X
- José Geraldo dos Santos - Lé do Trailer
- José Mauro de Oliveira
- Rodrigo Alexandre Assis Silva - Diguere
- Ronaldo Meireles de Sena - Ronaldo Capoeira
- Sílvio Antônio Lage -
- Thiago Willians dos Reis - Thiago Reis
- Fernanda Irene Márcia Araújo - Nandão Fernanda Araujo
- Flávia Alvim de Carvalho -
- Maria Ângela Pascoal Pedro
- Maria José de Luana Oliveira
PSB
- Antônia da Conceição Soares – Antônia do Água Fresca
- Bernardo Mucida Oliveira – Bernardo Mucida
- Glaydson Silva Souza Gomes – Índio
- Heraldo Noronha Rodrigues – Heraldo
- Iara Conceição de Souza Trindade – Pastora Iara Trindade
- Ivone Maria Ferreira Lage – Ivone Lage Professora
- Júlio César de Araújo – Júlio
- Nivaldo Ferreira dos Santos – Nivaldo Professor
- Paulo Soares de Souza – Paulo Soares do Metabase
- Waldilene Aparecida Pereira – Professora Wal
PSDB
- Wilson Aparecido Andrade
- Edmar Geraldo Fernandes
- Ronaldo Neves de Alvarenga
- Geraldo Elisio Teixeira
- Jacinto Luiz Perdigão
- Ademar Natividade Adeodato
- Maria Janete do Carmo
- Gedivan Munis da Silva
- Marcelino Sebastião Ferreira Silva
- José Luiz Ferreira dos Santos
- Admílson Ramos dos Santos
- Claudio Mendes Fernandes
- Paulo Ferreira Chaves
- Solimar José da Silva
- José Aparecido Guerra (Guerrinha)
- Sargento Márcio
- Ronaldinho Teteco
- Maria Neuza Moreira
- Daniel Lança
- Jucelino Raimundo Nunes
- Helena Regina de Souza
- Maria do Carmo Silva
- Eunice Aparecida Pereira de Morais
- Brigida Maria Gomes
- Marlene Cândida
- Maria Aparecida Ferreira Chaves
- Rita Magno Porto
- Silvana Freitas Chaves
- Cabo Vanessa
PR
- João de Oliveira Chaves
- Ilton Magalhães
- José Gonçalves Moreira
- Geovania de Almeida Melo Silva
- Marcela Cristina Lopes da Silva
- Rogério Marcus Oliveira Amador
- Amilton Mendes dos Santos
- José Evenilton da Conceição
- Cláudia Benigna Roza
- Carmem Lúcia Jordão Rocha
- Enildo Duarte Lage
- Rogério Machado Costa
- José Brito de Souza
- João Kennedy Luiz do Carmo
- Vânia Maria de Oliveira
- Isaura Aparecida Frederico
- Elci da Rocha Vieira
PMDB
- Elson Sá
- Lado de Dona Dudu
- Zé da Penha
- Toninho (Toninho’s Esportes)
- Geraldo Véio
- Marcelo Gaguinho
- Dezinho (Edesilvia Veículos)
- José Geraldo "Romeiro"
- Rita Freitas
- Neuza Bastos
- Maria Geralda (Zitinha)
- Eva Marques
PTN
- Adão Salvador dos Santos
- Antônio Carlos Romano
- Antônio Gonçalves Fernandes da Silva
- Ataíde Martins Marcelino
- Braz Dias de Andrade
- Célia Chaves Caldeira
- Creunice de Freitas Guedes
- Evanes Evanil de Campos
- Geraldo de Paulo Andrade
- Giovani Moreira Silva
- Iris Aparecida Vieira Letro
- José da Conceição dos Santos
- Juvenil Delfim Coelho
- Marco Aurélio Ferreira
- Maria de Fátima Pereira Costa
- Martha Mousinho Gomes Barbosa
- Mônica Aparecida Reis Silva
- Nilson Pereira da Cunha
- Samuel José de Araújo Cunha
- Sueliton Cordeiro de Souza
- Vânia Cássia Duarte
PRP
- Edemir de Oliveira Silva
- João Ferreira dos Santos
- Milton Araújo de Oliveira
- Nely Rosário Neto Pessoa
PSC
- Luiz Procópio da Cruz (Aritana)
- Alonsio Ferreira do Carmo
- Raimundo Geraldo Gonçalves (Raimundo Doceiro)
- Geraldo Clemente Martins (Pastor Geraldinho)
- José Carlos Gomes (Cacaio)
- Lúcio Mauro Dias (Lúcio do Correio)
- Sandra Aparecida Madeira
PTC
- Jayme Duque
- Douglas Manguinha
- Cássia Jabour
- Solange Madeira
- Tuka do Gabiroba
PPS
- Rangel de Sá Oliveira
- Maurílio Hamilton Serafim
- José Luiz Coelho
- José Carlos Gomes
- Jorge Lúcio Leão
- José da Conceição Madeira
- José Di Grisolia
- Alan Rafael Silva
- Francisca Antônia Nunes
- Izabela dos Santos Tavares
PRTB
- Antônio Vieira de Almeida
- Raimundo Gonçalves Silva
- Gérson Martins
- João Miguel Macieira
- Vera Lúcia da Silva
- Margarete de Jesus Marques
- José Carlos da Cunha
- Luciano Gonçalves dos Reis
- Isaura dos Santos Rosa
- Ronaldo de Oliveira Dias
segunda-feira, 2 de julho de 2012
CENÁRIO MAJORITÁRIO PRÉ-DEFINIDO
Atualizado em 02/07/2012, às 14:00 horas.
Quatro (Três) chapas irão disputar o cargo máximo municipal. Uma encabeçada pelo Damon de Sena (PV)/Reginaldo Calixto (PMDB), outra pelo Ronaldo Magalhães (PTB)/Neidson Freitas (PP), mais uma com Roberto Chaves (PSDB)/Alexandre Banana (PT) e a última, que chegou a nosso conhecimento no último instante, do PSOL, composta por Ciganinho/Geraldo Solano. Uma quinta (quarta) chapa lutou pela viabilidade, mas morreu na praia, deixando os partidos Dem (do Cácio Guerra), PR (do prefeito João Izael) e o PSD avulsos.
A maior é a chapa do Damon/Reginaldo, composta por 13 partidos apoiadores. Como fechou com o maior número, deverá ser vítima de jogadas de marketing dos adversários, que tentarão rotulá-la de novo "grupão", para confundir os eleitores e se safarem do velho rótulo. Em seguida, vem a chapa da dupla Ronaldo/Neidson, que carrega cerca de 5 partidos, por estarem ainda em negociação. A menor e com mais dificuldade de projeção é a do vice-prefeito Roberto Chaves/Alexandre Banana, que chegam com o peso de serem os "maiores abandonados", uma vez que o PSDB rompeu com o governo e o PT foi deixado com o pedido de casamento de terceira via com o PP, que se lançou de volta nos colos do PTB do Ronaldo.
Daí, o PP e o PT terão que dançar muito em chapa quente para recuperarem a confiança dos eleitores, porque, mais uma vez, assistimos a jogadas de marketing duvidosas, quando formataram o programa Agenda 2012, receberam investimentos pesados em mídia (confira no vídeo logo abaixo) e alardearam nas redes sociais que o programa chegou alcançar 21.180 participações populares (clique aqui para comprovar). Só que, depois de um ano e meio e sem justificativa conhecida, o PP largou o PT no altar e se juntou de volta ao verdadeiro grupão, aquele velho grupo do Ronaldo. O PT, sem "melhores opções", como bem dispôs o Jackson Tavares e que bem tentou salvar a legenda, retornou para o PSDB, com quem já compôs no passado. As dúvidas cruéis que ficam são:
1) O PP irá revelar que o Agenda 2012 não vingou, desmentindo, mais uma vez, o que propagaram, como justificativa de tentativa de salvação?
2) Ou o PP vai confirmar, ainda que veladamente, que tratava-se mesmo de um golpe, arquitetado pelo marqueteiro Perón Colombo, para dividir a oposição, que poderia ainda conduzir o PT para o Ronaldo, como lucro de negociação?
3) Ou as duas alternativas anteriores?
Quem sabe?
1) O PP irá revelar que o Agenda 2012 não vingou, desmentindo, mais uma vez, o que propagaram, como justificativa de tentativa de salvação?
2) Ou o PP vai confirmar, ainda que veladamente, que tratava-se mesmo de um golpe, arquitetado pelo marqueteiro Perón Colombo, para dividir a oposição, que poderia ainda conduzir o PT para o Ronaldo, como lucro de negociação?
3) Ou as duas alternativas anteriores?
Quem sabe?
Vídeo publicado no Youtube,
pelos criadores do extinto programa Agenda 2012 Itabira, do PP/PT.
Só faltou explicar o porquê do título desta postagem, como "cenário majoritário pré-definido". Elementar, meus caros leitores. Ainda falta o consentimento da Justiça Eleitoral ao validar as pré-candidaturas, principalmente depois do crivo da Lei da "Ficha Limpa". E se vocês prestaram atenção na agenda publicada ontem, neste blogue, além dos candidatos e partidos, qualquer cidadão é parte legítima para requerer ao juízo eleitoral pedidos de impugnação.
domingo, 1 de julho de 2012
JULHO: AGENDA LOTADA!
Alô comunicadores e pré-candidatos!
Fiquem atentos aos prazos da Justiça Eleitoral:
Fiquem atentos aos prazos da Justiça Eleitoral:
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
- Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
- Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
JULHO - SÁBADO, 7.7.2012
(3 meses antes)- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
- Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).
JULHO - DOMINGO, 8.7.2012
- Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
- Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012
(90 dias antes)- Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
- Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
- Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012
- Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012
- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
- Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
- Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012
- Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
JULHO - DOMINGO, 29.7.2012
(70 dias antes)- Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
- Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012
- Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
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