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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PRIMEIRA ETAPA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS CANDIDATOS

Ao longo dessas eleições, vamos ficar de olho nos passos dos candidatos itabiranos, para que você mesmo possa melhor escolher seus candidatos. Como fonte de dados, recorri ao sítio oficial do TSE, que está acessível a qualquer cidadão, de forma clara e fácil de compreender. Para quem quiser confirmar a veracidade das informações aqui dispostas, basta clicar neste link (clique aqui) e buscar todas as informações pretendidas.

Para o primeiro estudo, escolhi os principais candidatos postulantes ao cargo de deputado federal, que apresentaram as primeiras prestações de contas (parciais). Vamos ao estudo.




LEVANTAMENTO DE DADOS (vide quadro comparativo abaixo)

Cléverson Lobo Buim, candidato pelo Psol, não apresentou sua primeira prestação parcial de contas.

Bernardo Mucida, candidato a deputado federal pelo PT, que havia declarado possuir R$ 65.384,09 de patrimônio, investiu R$ 1000,00 com recursos próprios e outros R$ 15 mil, sendo 3 mil vindos de doações financeiras de pessoas físicas e mais 12 mil reais estimados em serviços doados por pessoas físicas. Destes valores, investiu R$ 5.750,00 em impressos e recebeu os 12 mil reais em doações, na forma de serviços de criação e inclusão para internet.

Um dos mais abastados candidatos, Adício Soares, candidato pelo PTN, investiu, até 28 de julho, conforme o sítio do TSE, o montante de R$ 2.595,00, num universo de R$ 50 mil que ele (o próprio) dispôs para investir em sua campanha. Um valor até irrisório, diante do seu poder de investimento, se considerarmos seu patrimônio declarado no TSE de mais de 12 milhões de reais.

Já Neidson Dias Freitas, candidato a deputado federal pelo PP, tido como o pupilo do Grupão, recebeu 400 reais em doações vindas de pessoa(s) física(s). Só que investiu R$ 26.100,00 em impressos; locação de imóveis e criações de jingles, vinhetas e/ou slogans. Ainda segundo sua declaração de bens apresentada ao TSE, Neidson alegou possuir só R$ 63 mil reais investidos em bens móveis e imóveis e nenhum valor apresentado em contas correntes ou contas de investimento.

Clique aqui para ampliar o quadro comparativo.


ANÁLISES DAS INFORMAÇÕES

Os dados apresentados pelo Bernardo Mucida-PT e Adício Soares-PTN, a meu ver, parecem coerentes e dentro da lógica entre o que possuíam e receberam de doações e entre o que investiram. Cléverson Lobo está pendente com a Justiça Eleitoral. Já da parte do Neidson Freitas-PP, suas informações prestadas não batem bem.  

Clique no gráfico para ampliar.
Pelas informações passadas pelo Neidson, seria o equivalente a ele, logo no início, ter gasto cerca de 40% de seu patrimônio pessoal, só para arrancar com sua campanha. Seria uma necessidade absoluta de sobrevivência? E mais, o total da receita (doações e investimentos próprios, lançados por 400 reais) é muito menor do que os valores pagos, totalizando R$ 26.100,00. Equivale a ter gasto 6.525% do que arrecadou para sua campanha, sem informar de onde veio o dinheiro na primeira prestação de contas.  Não consegui entender e fechar as contas. Soa a aberração e enganação ou, no mínimo, a displicência com as obrigações legais.

Tem dados sendo omitidos aí... Ou não?

O problema maior é, se ao postular a um cargo, um candidato que se apresenta para a Justiça declarando informações que não parecem consistentes, o que dirá se for eleito? Foda, né? São por esses motivos que vamos ficar de olho e publicar aqui todos os passos desses candidatos.

Daqui uns dias, publicaremos aqui os dados dos candidatos a deputado estadual. Aguardem.



O OUTRO LADO: Caso algum candidato entenda que eu tenha errado no levantamento dos dados e/ou na avaliação, gentileza entrar em contato conosco, no endereço de e-mail ao lado, para que possa fazer sua defesa.


terça-feira, 10 de agosto de 2010

CONFIRMADO: DAMON CONSEGUE REGISTRAR CANDIDATURA

Damon de Sena, candidato a deputado estadual pelo PV, consegue nova vitória: conseguiu driblar as tentativas de cassação de sua candidatura, provocadas por membros ligados ao grupão, e teve seu registro deferido pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

O deferimento do registro pode ser comprovado no sítio do TSE (clique aqui para ver).

A partir de agora, Damon passa a ter dois novos obstáculos a serem transpostos. O primeiro é conseguir uma votação expressiva para marcar espaço político e manter seu nome aquecido, principalmente num cenário temeroso, por causa do racha ocorrido na base de oposição, ao perder o apoio do PT por falta de diálogo (segundo o PT itabirano se defende), e em conseguir tal feito sem volume de campanha, devido aos limitados investimentos na campanha. O segundo obstáculo é, numa hipótese bastante otimista, ser eleito deputado pelo PV e, depois, conseguir convencer a população de vir para prefeito e largar a vaga de deputado, momento em que a situação ganhará o discurso: "Itabira não pode perder um deputado...".
Na foto, Alexandre Banana, Patrus Ananias e Damon, companheiros na campanha de 2008.

Entretanto, se levarmos em conta sua determinação e sorte na política, não se pode afirmar, de jeito nenhum, que ele não tem chance de se sair bem. É o que meu amigo Henrique Nery sempre diz: "Na política, o tecido da manhã, pode vir retalho ao anoitecer".


ABAIXO-ASSINADO: DUPLICAÇÃO DA BR-381 JÁ!


Lançado no dia 03 de agosto passado, o abaixo-assinado para exigirmos a duplicação da BR-381 acumula, até o momento, 1068 assinaturas. A iniciativa, segundo o portal onde está hospedado, é de Benildes Maculan.

A participação de todos é fundamental e a sua parte começa agora, ao assinar o manifesto. Vamos ver se, no mínimo, a gente consegue dobrar essa quantidade nesta semana. Mandem e-mails e links para todos seus contatos e vamos apoiar a iniciativa.



MEMÓRIA

Recordo-me que, após as manifestações do Movimento Contra a Privatização da Vale, em 1997, ficaram acordados entre os prefeitos da região (Governador Valadares, Fabriciano, Itabira, Nova Era, Monlevade, São Gonçalo e outras) e as demais autoridades que, como compensação pela significativa perda (privatização da empresa que era excelente parceira dos municípios), que o fundo da privatização fosse aplicado nos asfaltamentos das estradas Itabira-Nova Era, Itabira-João Monlevade, Itabira-São Gonçalo, que fosse realizada a terceira pista entre o trevo de BH e Itabira e que fosse duplicada a BR-381.

Após consumada a privatização pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o então governador de Minas, Itamar Franco, se desentendeu com FHC e decretou a moratória. Daí em diante, FHC cortou todos os repasses e, sem pestenejar, ignorou Minas Gerais e a aplicação do fundo da privatização.

Só quase uma década depois que, com a atenção do governador Aécio Neves, é que os asfaltamentos para Monlevade e para Nova Era saíram do papel e tornaram-se realidade. Já o asfaltamento para São Gonçalo, a iniciativa maior partiu o prefeito de São Gonçalo, mas com apoio da Vale (uma das beneficiadas pela obra) e do Estado de Minas. A terceira pista para Itabira está em obras, mas em ritmo letárgico. E a maior delas, a duplicação da BR-381, só no gogó.
Não dá mais para esperar. O descaso das autoridades é patente e irresponsável. Passam eleições e eleições, promessas e promessas e necas. 

Vamos lá, assine e envie esta matéria para todos seus contatos. Vamos mudar o destino dos usuários da BR-381.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PICARETAGEM

Pessoal, fiquem espertos com um procedimento ilegal e imoral das operadoras de telefonia fixa e de serviços de acesso à internet por banda larga. Esse estorinha de que, para contratar Oi Velox é necessário antes possuir um telefone fixo, conforme pode-se ver em seu sítio oficial da Oi e nos contatos no 0800, é ilegal e se ela for denunciada na Anatel, no Procon e no Ministério Público, pode sofrer uma série de sansões. 

A Oi é obrigada por lei, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto pela Resolução 272, a fornecer o serviço que você quiser, sem que lhe seja forçado a comprar qualquer outro serviço da empresa. Daí, caso você não precise mais da linha fixa, até porque quase todas as pessoas possuem celulares em casa, você pode, a qualquer momento, se desfazer da linha fixa, sem perder o serviço de dados. E vice-versa. (vide recorte do item 9, do sítio oficial da Anatel, disposto logo abaixo).

Outra norma interessantíssima é que os consumidores podem, a qualquer tempo, cancelar o contrato, sem ônus adicional, principalmente se não gostarem dos serviços. 

Fiquem espertos!

Texto extraído do portal da Anatel:
"O art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, dispõe que é vedado à prestadora condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor   também estabelece que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Nesse contexto, vale destacar, ainda, o disposto no inciso XV do artigo 59 do Regulamento do SCM, dispondo que o assinante tem direito a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço.
Assim, os interessados podem contratar por exemplo o acesso via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), independentemente da existência de um telefone fixo associado. O interessado só deve contratar os dois serviços, "Banda Larga ADSL" (SCM) e "telefonia fixa" (STFC), se for do seu interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, sujeitando-se as infratoras às sanções previstas na regulamentação.

O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, possui, dentre outros, os seguintes direitos:
a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional"

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Morre Vice Prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo

Será sepultado hoje, às 5 da tarde, Edirlei Márcio Moreira Lacerda, em São Gonçalo do Rio Abaixo.

Homem simples e com muitos amigos, Edirlei deixa 4 filhos e era um dos principais nomes para a sucessão do governo de Nozinho.

Morre Vice Prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo

Será sepultado hoje, às 5 da tarde, Edirlei Márcio Moreira Lacerda, em São Gonçalo do Rio Abaixo.

Homem simples e com muitos amigos, Edirlei deixa 4 filhos e era um dos principais nomes para a sucessão do governo de Nozinho.

Morre Vice Prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo

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