Who's amoung us?

domingo, 1 de julho de 2012

JULHO: AGENDA LOTADA!

Alô comunicadores e pré-candidatos!

Fiquem atentos aos prazos da Justiça Eleitoral:

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012


  1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
  1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
  2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
  4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO - DOMINGO, 8.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012


  1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
  2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
  2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012


  1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

quinta-feira, 28 de junho de 2012

GRUPÃO, CHUPE ESSA MANGA!



Ontem à noite, ao perceber empate na definição, se os chamados "contas sujas" poderiam participar das eleições de 2012, o ministro Antônio Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e adiou mais uma vez o desfecho, para hoje.
O placar estava em 3 a 3 votos e o Toffoli daria o voto de minerva. Pois bem, agora a pouco, conforme prometido, Toffoli votou a favor, colocando fim na maior indefinição deste ano eleitoral. 
Esta polêmica se arrastava desde março, quando foi dito que, os candidatos que não tivessem suas contas de campanhas aprovadas, seriam barrados pela Ficha Limpa. Ou seja, pretendiam fazer valer uma lei nova com efeito retroativo, que seria uma condição injusta, principalmente no caso do Damon de Sena (PV), cujas contas estavam pendentes por causa de extravio de alguns recibos, declarados no momento da prestação de contas. Além de Damon, milhares de outros candidatos poderiam ser barrados em todo o país, sendo uma boa parte, de forma injusta.
Sem perder tempo, os caciques do grupão não perderam tempo e desceram o pau no maior adversário, Damon de Sena. Fizeram o maior farol e não cansaram de tripudiar.
Agora que eu quero ver! Então, Damon poderá registrar sua candidatura. E Ronaldo Magalhães (PTB), que tem uma série de processos bem além e bem mais complicados, para passar pelo Ficha Limpa?   

Sai de retro meu amigo!!!

O Diário de Itabira de hoje, (28/06) trás uma matéria sobre a vontade do pre-candidato do PTB a concorrer com uma chapa mais enxuta, diferente de seu grande aliado que se aninhou com 17 partidos na eleição passada. Ora, é óbvio que essa escolha "mais enxuta" foi forçada já que a grande maioria abandonou o barco já naufrago frente à péssima imagem ao eleitorado itabirano que ele passa e também a repulsa que os partidos tem ao atual Grupão. Muitos partidos descontentes com  atual gestão reclamam por não terem participado de momentos decisivos geridos pelo executivo. A matéria continua, desta vez citando o PR, partido do atual prefeito. De acordo com o presidente do PP, a possibilidade do apoio do partido do prefeito (PR) "parece estar distante", "... não existe nenhuma conversa sobre uma possível coligação entre os partidos." e "...a legenda do prefeito deverá se manter neutra na disputa pela prefeitura." Em, resumo, está bem claro que a dupla não quer o apoio do PR e principalmente do chefe do executivo. A imagem extremamente desgastada, os rumores na cidade de fortes indícios de corrupção e enriquecimento espantoso de alguns ligados ao Grupão fez com que o final dessa era seja o mais triste possível. Imagine um prefeito chegar ao término de seu mandato sozinho, sem apoio e sem apoiar ninguém.... A pedra foi cantada a cerca de um ano atrás por várias pessoas e por mim, quando publiquei em agosto do ano passado um texto (Tem um resto ali...) que dizia: "Passados alguns anos, vendo que a popularidade vem desabando, muitos ratos começaram a abandonar o navio, fugindo, tentando preservar sua imagem. Mas quem se alia ao Grupão é como carrapato na pele, arranca mas fica a ferida. Mas tudo bem, ratos são ratos e este governo será marcado pelo prefeito que terminou seu mandato sozinho, sem ninguém, afinal, ninguem quer se aliar, ou pelo menos demonstrar que tem alguma ligação com o governo mais rejeitado e desprezado que Itabira já teve. É muito triste assistir o abandono que o atual governo está sofrendo por aqueles que estiveram de mãos dadas durante praticamente 12 anos. Mas na ânsia de querer continuar "no poder" fazem qualquer coisa,  abandonando pelo caminho até a mãe se necessário for. Não existe escrúpulos, não existe amizade e muito menos lealdade. O que existe é a necessidade infindável de se manter com os 300 milhões de reais anuais que a prefeitura arrecada e o crescimento de fazendas e prédios ao bel prazer. 

TUCANOS QUEREM POLEIRO PRÓPRIO


Numa entrevista para a Defato Online, o vice-prefeito Roberto Chaves (PSDB), ao ser questionado  se toparia fechar apoio para a chapa Ronaldo Magalhães (PTB) e Neidson Freitas (PP), bateu o pé na candidatura própria. Roberto foi firme ao dizer que trata-se de uma decisão irreversível.

A ida do Roberto para o grupão do Ronaldo/Neidson somaria bons minutos de mídia eletrônica. Somariam alguns votos também, mas nem tanto, face aos desgastes dos caciques locais nos últimos tempos. Portanto, se confirmado o não, a dupla do grupão sai ainda mais enfraquecida.

O mais provável é que se juntem os dois partidos, digamos, mais intransigentes: PT e PSDB, porque nenhum dos dois quer fechar nem com Damon, nem com Ronaldo. Ops... não necessariamente nesta ordem, porque os tucanos querem a cabeça e o PT, de igual forma, também quer sua estrela no ponto mais alto. A decisão sai amanhã, depois da convenção, no final da noite. Até lá, muita saliva, muitas defesas e muitas tentativas de persuasão.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PARA QUEM ACHA QUE ESSE BLOGUE É FOGO...

Ainda não viu nada!

Enquanto os portais de notícia perdem tempo com firulas e notícias policiais e sociais, a moçada conectada tem se encontrado diariamente na internet.

As redes sociais voltaram a debater Itabira a fundo. Internautas antes distantes, passaram a ser mais ativos nos últimos dias. Os grupos de discussão do Facebook [Opinião de Itabirano, Itabira(nos) sem censura e Os calejados da pedra que brilha] estão ativíssimos e atentos a todos os movimentos políticos.

Basta chegar um político ou militante do grupão engraçadinho, que é recebido com fartas rajadas, por todos os lados. Só o Opinião conta com mais de 2300 participantes.

Este blogue, por mais que se esforce, não chega nem perto, face à instantaneidade, à quantidade de colaboradores diários ativos e a não necessidade de ter que escrever bem e fazer defesa com princípio, meio e fim.

São pá e bola! Para quem tiver dúvidas, clique nos links acima e confiram!
Graças a Deus, o domínio da informação nunca esteve tão livre e tão próximo de nós.
Se depender deles, em breve, a Prefeitura de Itabira estará, de volta, livre para servir seu povo.
E viva a democracia!

terça-feira, 26 de junho de 2012

Façamos nossa parte...

Eu já fiz minha parte, vamos ver quem recebe as informações primeiro. Se todo mundo mandar acho que deverá incomodar um pouquinho rsrsrsrsrsrs....
Link da ouvidoria da Prefeitura: 

http://www.itabira.mg.gov.br/novoportal/index.php/noticias/40-saude/index.php?option=com_contact&view=contact&id=2&Itemid=105

CENSURA NA PREFEITURA


Recebemos a informação que os blogues Filhos do Cauê e Luiz do Mosaico estão censurados nos computadores da prefeitura. O denunciante pediu que não fosse identificado, mas enviou cópias de telas para comprovação.


Na boa, se for confirmada a denúncia, acho que pouco adianta, porque quem quer ler, acessa depois em casa, até com mais vontade. E, de mais a mais, quem não deve não teme. Pode ser por isso que tanto insistem em ocultar as verdades...





segunda-feira, 25 de junho de 2012

MERA SEMELHANÇA


Esse vídeo foi resgatado pelo colega Luciano Carvalho, no grupo Opinião de Itabirano, e muito lembra a sombria década que padecemos em Itabira.

Uma característica peculiar é que o deputado Justo Veríssimo não é covarde.
Ele mesmo assume e ataca seus adversários honestos, bem como não estende os ataques aos simpatizantes, familiares, negócios e nem à Igreja, que antes se usava para projeção.

CONTAGEM REGRESSIVA

EDITORIAL

Sempre quando tomamos conhecimento de ataques, principalmente aqueles contra familiares ou ambientes profissionais de quem cruza-lhes os caminhos, inclusive contra a Igreja, como forma de tentativa de intimidação e/ou coação, feitos nas redes sociais, ou na imprensa pit-bull banguela, ou chapa-branca, que já foi ou é patrocinada, direta ou indiretamente, pelas "gestões" do Neidson Freitas, Ronaldo Magalhães e/ou João Izael, via "assessoria" do Fernando Silva e intermediados pela empresa do senhor Perón Colombo, pagos com fartos recursos públicos, com benesses exclusivas de acordos sujos, somadas às manobras e maquinações do Cácio Guerra, mais motivados ficamos nos nossos objetivos.

Afinal, qual seria a razão dessa "imprensa" de tentar denegrir os potenciais adversários políticos, por meio da baixaria e assassinatos de reputação?
Quanto receberam em anúncios oficiais, da Câmara e da Prefeitura nestes últimos 11 anos?
Quais outras regalias e benesses essas figurinhas carimbadas, manjadas e sem crédito se lambuzaram?
Por que este grupo político insiste tanto em patrocinar e manter órgãos de mídia, "especialistas" nestes tipos de ataques pessoais, nestas execrações e baixarias?
O que tanto temem? Perder o sabido transitório poder, ou perder tudo que se fartaram, ou os recursos que desviaram duvidosamente?

Na tarde e noite de sábado, um membro do Facebook, identificado como Filipe Rachid, bem que tentou vender que 4 entre 5 pessoas são eleitores do Ronaldo Magalhães e defender que o ex-prefeito é excelente administrador, seguidos de ataques às reputações do Reginaldo Calixto e Damon de Sena, no grupo de discussões "Opinião de Itabirano". Prontamente, foi rechaçado por dezenas de participantes, das mais diversas orientações e opiniões políticas. Um verdadeiro massacre com mais de 160 comentários repudiando o ex-prefeito e a conduta do seu defensor. Chamaram a atenção o elevado nível de discussão dos defensores da ética e as prontas justificativas do porquê não quererem o Ronaldo, cujo nome carrega um sem fim de denúncias de pagamentos de obras não realizadas e de sujas manobras políticas. Salvo se o Filipe não é uma vítima de hackers defensores do grupão, muito provavelmente e se tiver o mínimo de bom senso, não retornará com tais abordagens (clique aqui para ver).

Por tudo isso, posicionamos contra a manutenção deste grupo político. Queremos VERDADEIRA mudança.
Lutamos por uma Itabira mais justa, livre da corrupção e livre dos apadrinhamentos.
Lutamos pelo nosso direito de ver todos nossos conterrâneos bem assistidos e com iguais direitos de atendimento, de respeito, de participação e de acesso à todos bens públicos.
Lutamos por ofertar acesso à informação real, não mascarada pela imprensa chapa-branca e para contradizer o que a imprensa pit-bull banguela insiste, sem sucesso e sem crédito, de tentar enganar e maldizer.
Lutamos para rever nossa terra de volta ao desenvolvimento sustentável, justo e humanizado.
Sabemos cobrar o que nos é de direito e seguiremos contundentes e firmes nestes propósitos.

Não atacamos familiares de ninguém, porque nada têm a ver com nossas opiniões, muito menos com os sujos atos dos seus, mesmo que muitas pegas e sujeiras sejam deixadas; sendo todos do nosso conhecimento.
Não vinculamos as aberrações pessoais deles à vida profissional ou privada.
Não questionamos opções ou orientações sexuais de quem quer que seja, porque respeitamos os direitos fundamentais da livre escolha de cada um.

Doa a quem doer, o fracasso dos maus intencionados políticos espera calmo e frio, para cobrar-lhes de todos os males fizeram, a todo nosso povo e a todas nossas famílias. Fracasso este que, em grande parte, já se descortina, como última oportunidade de redenção e que não conseguem enxergar, cegos pela ambição exarcerbada. Portanto, reconhecemos que, a Justiça maior, nem precisará sair de nossas mãos. Podem estar certos e nós temos absoluta convicção disso.


Quanto mais maquinarem, quanto mais atacarem levianamente, mais se afundarão neste mar de lama que construíram.

Não tardará o dia que saudaremos: Já vão tarde!

sexta-feira, 22 de junho de 2012