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terça-feira, 1 de abril de 2014

NÃO ABRA MÃO DE SEU DIREITO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

Caros leitores, o professor e advogado Jerônimo Ribeiro publicou um interessante artigo sobre seus direitos de acesso às informações nos meios públicos.

Eis o link: www.serenodalei.blogspot.com.br 

terça-feira, 11 de março de 2014

QUEM PRECISA DA COPA DO MUNDO?



Nos deram espelhos e vimos um mundo doente!

Muito se tem falado da Copa do Mundo FIFA 2014 que será realizada no Brasil entre os meses junho e julho, inclusive acerca de possíveis irregularidades em licitações, superfaturamento de obras, entre outras práticas imorais que rondam o imaginário dos cidadãos brasileiros em face dos governantes eleitos.
Licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o futuro contrato de seu interesse. Seus princípios são: igualdade, procedimento formal, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao edital, julgamento objetivo, adjudicação compulsória e probidade administrativa.
As fraudes em licitações já fazem parte da cultura brasileira e a chegada da Copa do Mundo não traz qualquer novidade no uso deste expediente. Alguns poucos abastados se aproveitam das inúmeras brechas deixadas pela nossa legislação para desviar os fins a que o instituto se destina, qual seja: promover a menor oneração ao erário na contratação de bens e serviços assegurando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como o tratamento isonômico entre os licitantes, conforme disposição do artigo 37, inciso XXI da carta magna.
Todavia, a Lei nº 8.666/93 que regula as normas para licitações e contratos da Administração Pública autoriza, em seu artigo 24, diversas hipóteses de contratação direta pelo poder público sem a utilização de processo licitatório.
Em face da hipótese levantada pela legislação específica e os grandes eventos que serão realizados, diversas interpretações são utilizadas para burlar o sistema, tais como: A lei 8.666/93 é incapaz de assegurar a rapidez dos processos licitatórios para os mundiais, é de farta rigidez procedimental e altamente burocrática, que apresenta um rol de restrições extenso, o que leva aos desvios das contratações diretas e improbidades administrativas.
Enfim, todas essas características já são de trato comum do eleitorado brasileiro, porém, a realização da Copa do Mundo trará alguns benefícios ao esporte nacional, conforme tem sido amplamente divulgado pelos poderes constituídos, todavia, o preço a ser pago pode ser caro demais a ponto de desequilibrar de forma extremamente desproporcional a relação custo x benefício.
No mês de março do ano de 2012, o ex-jogador de futebol e deputado federal Romário (PSB-RJ) afirmou que a Copa do Mundo de 2014 será "o maior roubo da história do Brasil". Em texto publicado em sua página no Facebook o deputado continua: “O pior ainda está por vir, porque o governo deixará que aconteçam as obras emergenciais, as que não precisam de licitações. Aí eu quero ver se as pessoas que apareceram sorrindo na foto durante a reunião de ontem vão querer aparecer. Esse Brasil é um circo e os palhaços vocês sabem bem quem são”. (Fonte: http://www.lancenet.com.br/copa-do-mundo/Romario-Copa-roubo-historia-Brasil_0_665933531.html#ixzz2r2jMTiHQ).
Evidentemente Excelentíssimo Deputado não se referia somente às fraudes em licitações. A realização do evento custará ao bolso do contribuinte brasileiro muito mais do que se imagina, isso porque uma série de leis tributárias foram editadas com a intenção de conceder uma vasta gama de desoneração fiscal à FIFA.
Apenas para ilustrar uma pequena parcela do que essa renúncia fiscal pode significar temos a Lei nº 12.350/2010 que, entre outras concessões, apenas em seu artigo  isenta a FIFA do pagamento de nada mais nada menos do que oito tributos federais: (IR, IOF, Contribuições previdenciárias, Contribuições do Sistema S, PIS, COFINS, CIDE’s).
Todavia, caro contribuinte, se você pretende realizar negócios de qualquer natureza com a FIFA, não se preocupe, pois nada mudará em sua rotina. Isso porque o parágrafo 6º do mesmo artigo supramencionado estabelece de forma cristalina que as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país não estão desobrigadas do recolhimento tributário.
E isso não é só. O Art.  da Lei nº 12.350/2010 ainda inclui ao Rol de isenções o IPI e a CSLL totalizando, até aqui, uma renúncia fiscal de dez tributos federais.
O mais interessante é que as isenções concedidas não se limitam apenas à FIFA. A referida entidade exigiu da nossa “soberania” que seus patrocinadores, confederados e prestadores de serviço ficassem igualmente isentos de recolhimentos tributários. Veja o artigo 10 do diploma legal: Art. 10: Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela FIFA, pelas demais pessoas jurídicas de que trata o § 2º do art. 7º ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário (grifos inseridos).
Observa-se aqui que apenas os estrangeiros estão passíveis de receber os benefícios fiscais. Para completar a indignação com as vultuosas somas de que estamos abrindo mão para que o evento seja realizado em terras tupiniquins, o parágrafo 1º do indigitado artigo revela mais um aspecto imoral de benefícios que serão gozados em nosso território: § 1º As isenções deste artigo também são aplicáveis aos árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações, exclusivamente no que concerne ao pagamento de prêmios relacionados aos Eventos, efetuado pelas pessoas jurídicas mencionadas nocaput.
Até aqui o leitor já deve ter se enojado das disposições trazidas (leia-se exigidas pela FIFA) pela lei nº123500000/2010, porém, a cereja no topo do bolo (melhor dizer no topo do sundae) ainda está por vir.
Todos sabem que os elementos formadores de um Estado são, Território, Povo, Finalidade e, principalmente, soberania, esta última conceituada como o poder atribuído a determinado Estado de fazer valer em seu território as normas por ele criadas.
Desta forma, o Estado brasileiro é soberano e como tal, não aceita ingerências externas com exceção dos acordos internacionais firmados que versem sobre direitos humanos que serão incorporados em nossa legislação desde que o Brasil seja signatário.
Acontece que o art. 22, § 3º, da referida Lei, afronta dispositivo constitucional ao atribuir à FIFA, à Subsidiária FIFA, ou ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. – LOC, a apresentação, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, da chamada “relação das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas” pelas exonerações previstas na Lei.
Ora, estamos diante de uma delegação de competência legislativa para uma entidade de direito internacional privado.
O interessante é que, de acordo com o texto constitucional, a competência tributária não pode ser delegada e é concedida de forma privativa aos entes tributantes (União, Estados, DF e Municípios).
O artigo 146, inciso III da CF/88 estabelece que cabe à Lei Complementar estabelecer as normas gerais de direito tributário. Essa Lei Complementar é o nosso Código Tributário Nacional, o qual, em seu artigo  preconiza que “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.
Assim, resta evidente o chamado princípio da indelegabilidade o qual proíbe a um ente tributante delegar a sua competência facultando, apenas e tão somente a delegação da capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar), ainda assim, essa delegação deve ser conferida somente a um ente de direito público.
Desta feita, diante de tamanha ofensa à soberania nacional, permitindo que um ente de direito privado venha legislar em nosso território favorecendo a seus interesses; diante de tamanha inconstitucionalidade imposta aos contribuintes e diante das necessidades primordiais que do nosso país, restam as seguintes indagações: a quem interessa a realização da Copa do Mundo? Tantas isenções fiscais atingem o interesse público? Por que a FIFA se empenha em realizar a Copa do Mundo em países que não possuem estádios com a estrutura necessária (África do Sul, Brasil, Rússia, Dubai)?
A Lei nº 12.350/2010 representa com maestria o complexo de vira-latas ao qual o dramaturgo Nelson Rodrigues se referia quando notou que o povo brasileiro se considera inferior aos povos estrangeiros.
O Brasil não precisava da Copa do Mundo. A Copa do Mundo precisa de países como o Brasil para alavancar o lucro de dirigentes sedentos por dinheiro.
Os bilhões de reais que deixarão de abastecer os cofres públicos não serão compensados com os estádios modernos, festas estrondosas tampouco um possível título brasileiro no torneio.
O que ficará como reflexo da festa será a falta de recursos para investir em hospitais, infraestrutura, educação entre outras necessidades do sofrido povo brasileiro, mas a fórmula de manipulação do povo não é nova, já foi utilizada na época do império romano e levava o pitoresco nome de “Política do Pão e Circo” (previa o provimento de comida e diversão ao povo, com o objetivo de diminuir a insatisfação popular contra os governantes).
Por fim, fica a constatação de que regredimos 500 anos de nossa história. Voltamos ao tempo da colonização quando o homem branco estrangeiro invadiu nosso território, deixou espelhos aos nossos índios e levou embora o nosso ouro.

Publicado por Marcio Viana de Souza - 2 dias atrás (http://marciovianadesouza.jusbrasil.com.br/artigos/113785104/quem-precisa-da-copa-do-mundo?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter)


domingo, 2 de março de 2014

VERGONHA NACIONAL



Mensalão do PT: José Dirceu e mais 7 se livram da quadrilha

No Brasil, quase todo mundo assume o poder para realizar seu projeto partidário, não o projeto do país.

O STF, com o voto da ministra Rosa Weber, decidiu pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão do PT. Esses oito réus contestaram a condenação e ingressaram com o recurso chamado "embargos infringentes", que acaba de ser apreciado pelo Supremo. José Dirceu continuará no regime semi-aberto. Dentro de poucos dias o mesmo STF estará decidindo o que fazer com o processo do mensalão do PSDB, diante da renúncia do deputado Eduardo Azeredo. O correto, porque a instrução já está terminada, é prosseguir no julgamento (e não mandar o processo para a primeira instância).

Os mensalões (do PT e do PSDB) confirmam o quanto nossas instituições políticas ainda se acham escravizadas à corrupção que enerva o modelo do capitalismo selvagem e extrativista, inaugurado com a colônia, em 1500, e que não tem nada a ver com o capitalismo evoluído e distributivo praticado em países como Dinamarca, Suécia, Finlândia, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Japão etc.

No Brasil, quase todo mundo assume o poder para realizar seu projeto partidário, não o projeto do país. Com essa mentalidade extrativista nós não vamos nunca viver numa nação rica, próspera e decente. Nosso crescimento econômico nunca será sustentável, porque a grande parte do que produzimos é sempre canalizada para as elites concentradoras da riqueza nacional (pouquíssimas famílias detêm 70% da renda nacional; o restante é dividido entre 200 milhões de pessoas). O Brasil, há 500 anos, é um país pobre, ignorante, corrupto e violento. Isso não se deve a razões climáticas ou geográficas ou culturais, sim, às nossas instituições seculares (políticas, econômicas e jurídicas) que ainda privam os cidadãos de incentivos para gerar a prosperidade social.

As instituições políticas e econômicas são extrativistas, posto que procuram apenas extorquir a renda nacional e sustentar o seu poder, que usam não para construir uma nação alfabetizada (como fez a Coreia do Sul, por exemplo, nos anos 60), sim, para satisfazer seus próprios interesses, que são opostos ao crescimento econômico, cultural, ético e civilizacional do provo.

Os primeiros portugueses (colonizadores, conquistadores) para ca vieram não para formar família, sim, para extorquir, roubar, estuprar, escravizar, genocidizar os nativos, parasitar os negros, se enriquecer, enganando o fisco, e voltar para a pátria amada. Esse espírito selvagem e extrativista foi impregnado na alma das elites brasileiras que, nestes 500 anos, não fizeram outra coisa senão se enriquecer em cima da miséria, da pobreza e da ignorância da maior parte da população (ainda hoje, ¾ dos brasileiros são analfabetos totais ou funcionais – veja Inaf). O progresso do Brasil depende do nosso rompimento com essa maldita herança colonialista e todas as suas nefastas consequências, sobretudo para o futuro dos jovens que vem sendo intergeracionalmente sequestrado.

Publicado por Luiz Flávio Gomes (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/113719753/mensalao-do-pt-jose-dirceu-e-mais-7-se-livram-da-quadrilha?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter)
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CURTAS E BOAS

MINEIROS MAIS CIDADÃOS

(Geral - Governo do Estado)


Segundo o jornal O Tempo (25/1), o governo estadual recebeu 3.005 pedidos de informações baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os questionamentos mais comuns foram direcionados para as áreas de controladoria, educação, saúde, planejamento, tendo sobrado ainda para o DER e para as polícias civil, militar. Dos 3005, apenas 17 pedidos foram negados, por serem sigilosos, e nenhum deles resultou em recurso na Comissão Mista de Reavaliação de Informações.


CAMINHO SEM VOLTA

(São Gonçalo do Rio Abaixo)

O grupo de discussões Top São Gonçalo (Facebook) tornou-se a vedete das discussões e proposições de obras e ações contra o governo municipal neste mês. 

No início de 2013, os governistas enfrentaram a pior crise de aprovação já vista na cidade, depois das conturbadas eleições de 2012. Já no final do ano para cá, os ânimos se acalmaram bastante e a população dava todos os sinais de conformismo e aceitação.

Até que, do nada, apareceram cidadãos atuantes e interessados nas boas práticas de gestão pública, quando começaram a perguntar e sugerir uma série de correções. 

E o governo? Continua do mesmo jeito. Não responde nada, não vê, não ouve, não escuta. 


(São Gonçalo do Rio Abaixo)


Moradores da comunidade rural de Bom Sucesso interditaram a MG-129 ontem, em reivindicação pela instalação de redutores de velocidade, após uma série de atropelamentos de cães e de uma senhora idosa no dia 28 passado.


Desta vez, secretários municipais foram até o local e prometeram resolver o problema nos próximos 15 dias. 


(Itabira)

Gol de placa do prefeito Damon de Sena!

Contratar shows de Margareth Menezes ou da banda Araketu, que quase ninguém mais ouvia falar deles, por mais de 200 mil reais, poderia resultar em sérias dores de cabeças e um péssimo exemplo.

A moçada do Facebook desceu a lenha, o prefeito tomou conhecimento e teve a inteligência e a dignidade de mudar tudo. Estão cancelados e novos shows deverão ser contratados.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

NOVAMENTE ABSOLVIDOS

(São Gonçalo do Rio Abaixo)

Em decisão de colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a coligação São Gonçalo Somos Todos Nós, Antônio Carlos Noronha Bicalho, Eduardo Fonseca e demais citados no processo 63.973 acabam de ser absolvidos do processo que poderia culminar em cassação e da perda de direitos políticos.

Desta forma, os desembargadores sustentaram a sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de Santa Bárbara, José Afonso Neto (primeira instância) e seguiram a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral, que também foi favorável aos governistas. Estranhamente, na ocasião três promotores que passaram pela comarca de Santa Bárbara acataram os pedidos da coligação concorrente e várias outras cidades menos significantes do país já tiveram prefeitos cassados recentemente. 

Outros 3 processos ainda estão em pauta no TRE-MG, sendo um ainda mais brando e dois mais complicados para os governistas. Porém, diante dos movimentos, a tendência é não dar em nada. Ainda não se sabe se a coligação concorrente irá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal.

Para Refletir sobre a Politica !!!!!!!


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(São Gonçalo do Rio Abaixo)


Na manhã de sexta-feira passada (17), o portal monlevadense Última Notícia publicou que o ex-prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo e pré-candidato a deputado estadual, Raimundo (Nozinho) Nonato Barcelos, foi condenado por Improbidade Administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), numa ação ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Segundo o portal, Nozinho foi condenado por ter sancionado no seu primeiro mandato a Lei 587, artigo 4º, e a Lei 588, artigo 7º de 2004, que reajustou os salários dele, dos secretários municipais e vereadores vinculados ao índice e data do aumento dado aos servidores públicos municipais. Ainda segundo a notícia, tais reajustes contrariam o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição Estadual, tornando o aumento objeto de ação, sob declaração de inconstitucionalidade.

Estranhamente, na tarde de ontem, foi publicada a versão de defesa do Nozinho num grupo sem autoria conhecida do Facebook, identificado apenas como "São Gonçalo MG" (clique aqui para ler). Em sua versão, primeiro Nozinho nega autoria da referida Lei, atribuindo-a indiretamente ao prefeito anterior, por ter sido criada em 2004. A priori, parece verdade porque é fato que ele só assumiu a prefeitura a partir de 2005 (primeiro mandato de 2005-2008 e segundo de 2009 a 2012). Entretanto, na publicação do Última Notícia, o jornalista também parecia ter exposto corretamente, quando publicou que tal lei foi "sancionada no seu primeiro mandato". Tanto é que foi a partir daí, que os salários dele, dos secretários e vereadores sofreriam os reajustes e ninguém reclamou ou mesmo retificou, pelo que se tinha notícia até então.

Outra defesa estranha assinada pelo ex-prefeito é que a ação é contra o município e não contra sua pessoa, como se o município tivesse autonomia para criar leis e se beneficiar delas, sem quaisquer interações humanas. Pode até estar correta do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista moral, ao alegar que uma sanção de uma Lei Municipal não é de responsabilidade de um prefeito, na minha opinião, não.


Fonte: Última Notícia.

EM TEMPO: No início da tarde de 21/1, de forma exemplar e profissional, após os devidos esclarecimentos, o Última Notícia retificou a publicação retirando a responsabilidade do Nozinho por ter criado e sancionado a Lei Municipal, por terem sido feitas na gestão anterior e ainda corrigiu a informação que a ação não foi contra a pessoa física do Nozinho e, sim, contra o município. (Clique aqui para ler




MUITO DINHEIRO SOBRANDO, ACABA SE TORNANDO PROBLEMA



Este não é o único processo no qual o ex-prefeito foi citado. Hoje mesmo acontece mais uma audiência de um dos quatro processos que o ex-prefeito responde por abusos de poderes na última eleição, já em segunda instância no TRE-MG.



São Gonçalo é, de longe, a mais rica cidade da região e uma das ricas do estado, do ponto de vista da proporção entre a arrecadação anual e a população, chegando alcançar cerca de 18 mil reais por habitante/ano.

De uns 3 anos para cá, têm sido espantosos a quantidade de dinheiro que corre no caixa da prefeitura, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento, com significativas obras praticamente paralisadas, hoje sob a responsabilidade de seu sucessor, apoiado por ele, o prefeito Antônio Carlos Noronha Bicalho (PDT). 



Só para terem uma ideia, recentemente, a prefeitura preferiu entupir o estacionamento do Parque de Exposições com toneladas de terra para construir uma pista provisória de motocross, ao invés de alocar uma área mais adequada ou definitiva para esses tipos de esportes radicais. Sem falar que todas as festas, cavalgadas e rodeios sempre são feitos de "porteiras abertas".


ENXAQUECAS PÓS MANDATOS

Num primeiro momento, o que se tem observado país afora, quando a Justiça peca em não dar as sentenças durante os mandatos eletivos dos políticos, é que impera a falsa sensação de impunidade no meio público e até mesmo na população.

Assim, pelo que se observa, alguns políticos acabam metendo os pés pelas mãos, por acreditarem, convictamente, que são imunes, que têm poderes suficientes para driblarem quaisquer problemas jurídicos, que têm "amigos" e "padrinhos" nas esferas estadual e federal e por aí vai. A população, acuada, acaba seguindo e os políticos acabam cometendo novos e reincidentes erros.

Que nos confirme o prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro (PRP), acusado de pedofilia e, também, por improbidade administrativa na última edição do Fantástico (Rede Globo), cuja população agia de forma submissa e que se acreditava na impunidade.

Só que, com o passar do tempo e quando chegarem as contas da Justiça, estes políticos se assustarão. Principalmente, se as contas vierem quando não mais estiverem nas vagas. Afinal, esqueceram que o poder era transitório e que mudava de mão. Mais cedo, ou mais tarde, algum outro de oposição pode vir a ocupar seu trono e perderá o controle da situação. Daí, sabe aquele funcionário mais chegado e subserviente? Ou será vigiado de perto ou já mudou de lado. Momento em que os favores ficam bem mais difíceis, para não dizer custosos.

E é aí que o bicho pega. Aqueles "amigos" e "padrinhos" das altas rodas, por necessidade de sobrevivência política passam a tecer e estreitar novas relações. O dinheiro, antes farto, passa a doer no bolso, já sem apoio. São por razões como estas que assistimos empreendedores e profissionais liberais adotarem a política como profissão, por extrema e lastimável necessidade de sobrevivência.

Ressalvadas as proporções e as devidas responsabilidades, digo isso ao perceber como é que a direção da Câmara de São Gonçalo atua e qual destino pode a reservar, se é que existe Justiça neste estado. Passado um ano da vergonhosa perseguição política, que motivou uma ação do Ministério Público por improbidade, a direção insiste em não realizar o concurso público e ainda ousou criar novos cargos comissionados.