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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

REGRAS ELEITORAIS PARA 2014



Ano de 2014, ano de eleição. É bom ficarmos atentos as novas regras eleitorais.

“O ano começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação eleitoral para evitar infrações como campanha antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro ficam restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública. Ao longo dos meses, novas proibições entram em vigor.
Quem fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de hoje precisa registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral. As organizações e entidades ligadas a candidatos já estão impedidas de executar programas sociais. O objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições. 
Os agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais a servidores, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril e a revisão tem de se restringir à reposição das perdas provocadas pela inflação. Também até abril, secretários de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo terão de deixar os cargos para não ficarem inelegíveis. 
            Sete de maio é o prazo máximo para os eleitores que queiram transferir seus títulos de eleitor para votar em outubro.  Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a valer a maior parte das restrições. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também ficam proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante pela Justiça Eleitoral. As autoridades públicas não poderão autorizar publicidade institucional dos atos e programas de governo. 
            Também a partir de junho fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa. Não pode também haver suspensão ou mudança em vantagens salariais e cargos, remoção, transferência ou exoneração de funcionários de órgãos do governo, até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas”.     (EM com agência) http://www.ammp.org.br/institucional/mostrar-noticias/noticia/11420
    

Um comentário:

  1. Pena que estas proibições não são respeitadas, como se tudo no Brasil fosse um grande circo.

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