Ano de 2014, ano de eleição. É bom ficarmos atentos as novas regras eleitorais.
“O ano
começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores
públicos impostas pela legislação eleitoral para evitar infrações como campanha
antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem
denunciar eventuais abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público
Eleitoral.
A Justiça
Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro
ficam restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a
programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do
ano anterior. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens ou
benefícios pela administração pública. Ao longo dos meses, novas proibições
entram em vigor.
Quem
fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de hoje precisa registrar
o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral. As organizações e entidades
ligadas a candidatos já estão impedidas de executar programas sociais. O
objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.
Os
agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais a servidores, por
exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril e a revisão tem de se restringir à
reposição das perdas provocadas pela inflação. Também até abril, secretários de
Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo
terão de deixar os cargos para não ficarem inelegíveis.
Sete de maio é o prazo máximo para os
eleitores que queiram transferir seus títulos de eleitor para votar em outubro.
Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a valer a maior parte das
restrições. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar
shows em inaugurações e qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses
eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também
ficam proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante
pela Justiça Eleitoral. As autoridades públicas não poderão autorizar
publicidade institucional dos atos e programas de governo.
Também
a partir de junho fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários
públicos sem justa causa. Não pode também haver suspensão ou mudança em
vantagens salariais e cargos, remoção, transferência ou exoneração de
funcionários de órgãos do governo, até a posse dos eleitos. Ficam de fora os
cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário,
Ministério Público, tribunais e conselhos de contas”. (EM com agência) http://www.ammp.org.br/institucional/mostrar-noticias/noticia/11420
Pena que estas proibições não são respeitadas, como se tudo no Brasil fosse um grande circo.
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