(Itabira)
Soube que, certo dia atrás, Damon de Sena passou pelas repartições públicas da prefeitura de Itabira e deparou com alguns cartazes escritos com letras garrafais e em vermelho, com as seguintes informações:
"CRIME DE DESACATO
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa" e blablablá...
Incomodado com o excesso, Damon imediatamente ordenou que retirassem os cartazes. Segundo o prefeito, só seria justo colocar tal advertência se colocassem também, ou os deveres deles (dos servidores) e/ou os direitos da população.
É isso aí. Esta é só uma amostra do que o prefeito espera deles. Os servidores merecem ser respeitados, sim, mas os cidadãos que pagam os salários deles, precisam ser igualmente respeitados e muito bem atendidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.
Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.
Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.
EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.