Who's amoung us?

terça-feira, 6 de abril de 2010

TRE reverte cassação do prefeito de João Monlevade

Sempre me manifestei isento partidario, mas hoje é um dia muito especial para mim e meu amigo Gustavo Prandini, pois conseguimos reverter uma situação bastante difícil no TRE, assim faço a postagem da notícia do TRE, na integra.

Por 3 votos a 2, o TRE-MG reverteu, na sessão desta terça-feira (6), a sentença de primeiro grau que determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito da cidade de João Monlevade (Região Central do Estado), Gustavo Prandini de Assis (PV) e Wilson Bastieri (PT), por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2008.

O julgamento, que havia começado na sessão do dia 25 de março, foi interrompido devido a um pedido de vista do juiz Benjamin Rabello, que, ao examinar melhor o processo, considerou que, quanto à ausência de recibos eleitorais, “houve apenas meras irregularidades formais”. Já na questão do suposto recebimento de fontes vedadas na campanha do prefeito, o juiz discordou, concluindo que “não há que se falar em abuso de poder econômico para cassar os diplomas”.

Acompanharam o juiz Benjamin Rabello a juíza Maria Fernanda Pires e o juiz Maurício Torres, que retificou o seu voto dado na sessão do dia 25. De acordo com Torres, seu voto precisava ser modificado devido à semelhança do caso em questão com outro, já julgado pelo Tribunal, em que a cassação da vereadora Doliris Pereira Machado (também de Monlevade), acusada de irregularidades na prestação de contas de campanha, também foi revertida pelo TRE.

A relatora do caso, juíza Mariza Porto, cujo voto foi acompanhado pelo juiz Ricardo Rabelo, entendeu que houve a doação da fonte vedada e faltou transparência nas contas de campanha, em especial relativa ao trânsito do dinheiro pela conta bancária e também na formalização dos recibos eleitorais.

Prandini e Bastieri, cassados em primeira instância em outubro de 2009, estavam no comando da prefeitura monlevadense devido a uma liminar obtida na época, no TRE-MG. O prefeito, segundo a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária “Monlevade Ainda Melhor” (PDT - PTB/PP/PSDB/PHS/PRP/PDT/PMN), foi acusado de recebimento ilegal de valores em sua campanha eleitoral, por meio de doação da Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda, concessionária de serviço público, no valor de R$ 28 mil. Segundo o juiz Benjamin Rabello, houve a contratação de uma pessoa para a produção dos programas de rádio, que foi quem se utilizou do estúdio da rádio local para o seu trabalho de gravação, remunerando a emissora por essa utilização. Ou seja, os eleitos não podem ser penalizados por um contrato firmado pelo responsável pela produção dos programas e a emissora que cedeu o estúdio.

2 comentários:

  1. desejamos a prefeito pradini muito sucesso a frente da Prefeitura, pois na verdade esta tomando posse hoje, tendo ficado quase um ano e meio tentando nao perde-lo. todo sucesso é pouco para um jovem de 32 anos.
    Joao Monlevade merece a paz.

    ResponderExcluir
  2. É isso não foi errado, já que ele é do PV

    ResponderExcluir

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.