O conceito é reforçado pela Lei Estadual 13.768, de 1º de dezembro de 2000, determina que, na divulgação de ato, programa ou obra de governo, a mensagem deve limitar-se a divulgar os aspectos educativos, informativos ou de orientação social. Além disso, proíbe os órgãos públicos ou entidades sobre controle direto ou indireto do Estado, de fazer propaganda de qualquer natureza fora do território de Minas Gerais.
O gasto total com publicidade do Estado MG de 2003 a 2009, em valores corrigidos, ultrapassou a cifra de R$ 1 bilhão, e o custo da cidade Administrativa foram cerca de 1,2 bilhões. Assim, pergunta-se a opinião pública é publicada ou formada?"
Assim se forma uma opinião, assim se elege um governador do Estado, assim se elege um senador da República e se o desrespeito a Lei e ao povo mineiro continuarem, os déspostas que administram o dinheiro público elegerão o presidente em 2014!
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