Who's amoung us?
sábado, 15 de janeiro de 2011
DE CHAPÉU NA MÃO
3 comentários:
São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.
Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.
Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.
EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Fernando,
ResponderExcluirNão entendo com funciona o Sus e os hospitais.
Porque os hospitais viram pedintes de ajuda?
Se o Sus é responsável a prefeitura não tem que ajudar...
Aonde estou errado?
E aí, Jânio!
ResponderExcluirNa verdade, não é vc, nem o provedor quem estão errados. É o sistema que conta até com uma solução paliativa, que são os consórcios intermunicipais de saúde, que buscam também passar o chapéu entre os municípios. Mas os problemas vêm tb de outras origens.
Pelo que sei e já acompanhei em minhas produções de documentários pela região afora, um hospital do porte do Nossa Senhora das Dores acaba tendo que acolher pacientes de toda a região, atuando como hospital regional, graças aos investimentos em equipamentos de diagnóstico e tratamento, apoiados por empresas parceiras como a Vale e pela rica prefeitura local. Historicamente, temos visto que o interesse dos apoiadores e mantenedores é na oferta de novos atendimentos, por meio da instalação de novos serviços e alas e, não, na manutenção deles, que entendem "ser problema da mesa administrativa e dos médicos".
Ao saberem dos reais investimentos e novas ofertas, as prefeituras vizinhas, muitas delas sem recursos à altura por viverem, basicamente, de FPM-Fundo de Participação dos Municípios "resolvem" seus problemas de atendimento de saúde comprando ambulâncias. É muito comum vermos publicidade nos jornais e revistas dizendo: "a prefeitura de tal lugar investe em saúde: adquire uma nova ambulância". Esse é um comportamente antigo e não deve ser responsabilizado, exclusivamente, para os atuais mandatários. Ou seja, na verdade, essas prefeituras não resolvem, elas transferem os problemas para longe.
Aos hospitais regionais, como pagamento dos serviços prestados aos pacientes, que são seres humanos e dignos, inclusive na lei, de atendimento, cabem as ínfimas remunerações do SUS. Os custos restantes, acabam na entidade que se endivida mais e mais e para os municípios onde estão instalados.
A iniciativa do Calixto ao procurar o Nozinho para obter ajuda financeira, nos deixa clara que o sistema, composto pelo Ciscel - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Leste -, o município de Itabira, fomentado pelas próprias dívidas herdadas, não estão cumprindo totalmente seus papeis ou não estão aguentando tamanha demanda.
O provedor está certíssimo e merece a atenção do Nozinho, dos demais prefeitos e de toda a sociedade.
Resumidamente, é isso o que sei.
Capitulo VI
ResponderExcluirDO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 123. A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem estar e a justiça social.
SEÇÃO II
DA SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
SUBSEÇAO I
DA SAÚDE
Art.124. A saúde é DIREITO DE TODOS OS MUNÍCIPES e DEVER DO PODER PÚBLICO, assegurado mediante políticas econômicas, ambientais e outras que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(Trecho extraído da Lei Orgânica Municipal)