STF
confirma para dia 15 conclusão do julgamento da Ficha Limpa
Luiz Orlando Carneiro,
Brasília
Depois de um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli,o
julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, em sua totalidade
— para aplicação a partir das eleições municipais de outubro — será retomado na
próxima quarta-feira pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As ações declaratórias de
constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e
pelo PPS, respectivamente, constituem o primeiro item da pauta da sessão
plenária do STF do dia 15, divulgada nesta sexta-feira.
A OAB e o PPS querem a declaração da constitucionalidade da Lei
Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não
fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da
Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua
aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos
do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.
Como está
Na sessão do dia 1º de dezembro do ano passado, Dias Toffoli pediu vista
dos autos das ações, depois do voto do ministro Joaquim Barbosa favorável à
constitucionalidade da lei como um todo, e do reajuste do voto do relator, Luiz
Fux, a fim de tornar a nova lei “mais hígida”, com relação aos políticos que
renunciam aos mandatos para evitar a suspensão dos direitos políticos.
Assim, dois dos 11 ministros que já se pronunciaram na linha de que os
novos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa são
constitucionais, conforme o parágrafo 9º do artigo 14 da Carta de1988. As
únicas questões ainda pendentes que dividem os próprios ministros simpáticos à
nova lei referem-se ao tempo da duração da inelegibilidade em face das alíneas
“e” e “k” do artigo 1º da lei.
A alínea “e” considera inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Barbosa concordou
com a manutenção do texto, mas Fux quer dar à norma interpretação conforme a
Constituição, a fim de que sejam descontados os anos transcorridos, se foram
superiores a oito anos.
Mas ambos estão de acordo com a alínea “k”, segundo a qual são também
inelegíveis as autoridades que ocupam cargos eletivos — do presidente da
República aos vereadores — “que renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a
abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente
do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da
legislatura”.
Fonte: Jornal do Brasil
E o Damon é ficha limpa ou ficha suja?
ResponderExcluirPrecisamos de uma Lei para moralizarem não os candidatos mas os partidos fichas sujas. Precisamos de uma Lei PARTIDOS FICHAS LIMPAS, sobrariam poucos. rs. Anônimo eleitor, com direito ao voto secreto pela justiça eleitoral.
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