Who's amoung us?

sábado, 16 de junho de 2012

PRATO DA SEMANA (EM OFERTA PARA SELF-SERVICE): FICHA LIMPA À SICILIANA


RONALDO MAGALHÃES E JOÃO IZAEL: No final de novembro, do ano passado, o ex-prefeito (Ronaldo Magalhães-PTB), ex-vice (João Izael-PR) e ex-secretária de Ação Social foram condenados, em primeira instância, por atos de improbidade cometidos durante a campanha de 2004, pelo Juiz Afrânio José Fonseca Nardy.

A ação foi encabeçada pelo Ministério Público de Itabira, na pessoa da promotora Adriana Torres Beck, por causa de doações diversas de materiais de construção, cestas básicas e óculos, de forma a atrelar o ganho de votos (clique aqui para comprovar).

Até então, a sentença pediu multas de 15, 20 e 10 vezes o que ganhavam eles na época, respectivamente, para o ex-prefeito, ex-vice (que foi assim reeleito) e para a secretária.

Mas nada vimos ainda, sobre qualquer alusão à Ficha Limpa e os respectivos impedimentos destes políticos em registrarem candidaturas. Nem na imprensa chapa-branca, nem nos encaminhamentos da Justiça. Se assim continuar, eles correrão livres, leves e soltos...
  

CÁCIO GUERRA:é com grande alegria que após eleição de 2010, onde fui injustamente
colocado com fazedor de boca de urna, fui absorvido liberado e conhecido o recurso de ao Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, em defesa e recurso de DR. ANDRÉ COELHO, jovem e promissor advogado, reconhecido como inocente na acusação que me fizeram os fiscais do partido do Damon.

O resultado está no TRE, no julgamento desta noite, de 14 de junho de 2012.

Parabéns ao nosso advogado e senhores julgadores pela JUSTIÇA REALIZADA.

Acima, parte do e-mail enviado pelo Cácio, antes de ontem. Francamente, eu mesmo jamais imaginaria o Cácio (Dem) fazendo, se gabando de ter feito ou coordenando bocas-de-urna, compra de votos ou qualquer outra tramóia política que seja. 

Realmente, uma injusta acusação para o correligionário e mentor do grupão, encabeçado pelo Ronaldo e João Izael... 


DAMON DE SENA: O Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso extraordinário com agravo, impetrado pelos advogados do Damon. A ação é referente à prestação de contas da campanha de 2008, a qual foi apresentada faltando alguns recibos. A decisão foi publicada na noite de terça-feira passada, de 12 de junho. 

Com esta, soma-se a terceira decisão desfarorável da Justiça, tendo como antecedentes, as decisões do TRE e TSE. 

Segundo um dos advogados do Damon, Arnaldo Silva Júnior, ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, como agravo regimental e embargo declaratório, tal como defende que o processo deve se arrastar até o final do ano.

É a Ficha Limpa tentando imputar efeito retroativo contra o Damon, uma vez que, naquele ano, por regra vigente, bastava apresentar a prestação de contas, não impedindo que os candidatos pudessem registrar candidaturas, caso elas não fosse aprovadas. Tanto é, que o Damon registrou a sua, em 2010, como candidato a deputado estadual. Arnaldo garantiu a participação de Damon nas eleições. “Independentemente de o Damon ter ou não as contas reprovadas, ele vai participar da disputa”, disse ele para a Defato Online.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.