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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010


NOTÍCIA RUIM
SÓ SE FOR DOS OUTROS

Se o jornal publicar como manchete que acabou o desemprego em João Monlevade é bem possível que os exemplares encalhem nas bancas e postos de venda. Se informar com letras garrafais em sua primeira página que não foi registrado nenhum acidente na rodovia no feriado prolongado, certamente vai sobrar jornal para embrulhar banana. E os lanterneiros também terão jornal de sobra para forrar os carros se a manchete informar que o prefeito está fazendo uma administração maravilhosa.
Não é só aqui. É no Brasil e no mundo todo. O que vende é notícia de impacto e, de preferência, ruim. O leitor quer saber o que está acontecendo de anormal, até porque o normal ela já sabe ou não lhe interessa. Isso não tem nada a ver com cultura; é da natureza humana. Em Brejaúba, São Paulo, Nova York ou Londres, o que vende é notícia bombástica, catastrófica ou que, pelo menos, surpreenda.
Esta é a regra clara, sem hipocrisia e delírios sociológicos, com exceção para aqueles que fazem jornal para distribuir de graça, o que não faz tanta diferença porque acaba encalhando do mesmo jeito.
A notícia ruim só vale, no entanto, se for dos outros. O vizinho que bateu na mulher e foi preso merece estar nas páginas do jornal. Usuário ou traficante de drogas das famílias dos outros deve ter nome e foto estampados para todo mundo saber quem é quem. Aquele político que enfia a mão no erário ou se vende a interesses outros, precisa ser desmascarado e todo jornal que age assim é independente, compromissado com o leitor e merece aplausos. Mas quando o vizinho é um de nós, o traficante é da família e o político amigo, o jornal deve compreender “minha situação” e não publicar. Ou então é desumano, sensacionalista, mercenário e outros adjetivos mais.
A vaidade humana só é menor do que o instinto de autodefesa de cada um. As notícias positivas a nosso respeito e que são publicadas não passam de obrigação dos jornais, enquanto as dos outros são puxa-saquismo. Do mesmo modo que as notícias negativas sobre os outros são normais e naturais, mas as nossas não podem ser tornadas públicas, mesmo que já o sejam oficialmente ou legalmente.
Nessa linha tênue, onde se equilibram (ou desequilibram) vaidade e arrogância, existe um divisor claro do que é privado ou público, diferença que precisa ser bem compreendida e respeitada. Muitos profissionais, por ignorância ou má intenção, misturam uma coisa com outra e confundem alhos com bugalhos, muitas das vezes utilizando o jornalismo como arma contra quem simplesmente não gosta (ou nem mesmo conhece), inveja ou nada mais do que fofoca. Isso sem falar naqueles que se vendem por qualquer tostão ao alugar a cara aos pseudopoderosos de plantão ou posar de boneco de ventríloquo.
Mas, afinal, o que é público e o que é privado? Isso merece outro texto que não cabe aqui no momento, mas é preciso separar uma coisa da outra. Se um casal briga dentro de casa é um fato privado; se a polícia é acionada e registra a ocorrência, o fato passa a ser público. É um exemplo simplista, mas que dá uma ideia das duas situações na relação com a imprensa.
No entanto, maior aberração não existe do que o homem público que quer ser tratado como se privado fosse. Ele se candidata por livre e espontânea vontade, promete mais do que pode cumprir, assume o cargo com todas as despesas pagas com dinheiro público, administra milhões de reais, define a obra que quer, emprega quem bem entende e, ainda por cima, quer ser só elogiado. Só aceita notícias positivas a seu respeito, mesmo que as negativas sejam mais verdadeiras.
Erra, mas não quer os erros publicados. Promete e não cumpre, mas ninguém pode cobrar. Fala bobagens e não pode ser questionado. Vê sua equipe pisando na bola, mas quer compromisso da imprensa para tentar tapar o sol com a peneira. Agente político assim, melhor faria se continuasse privado; em casa.

5 comentários:

  1. ESPETACULAR, ó Márcio dos bons Passos!!!!

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  2. O Mérito só Existe se Enaltecido por Outros

    O relato das conversas de Sócrates que os seus amigos nos legaram tem a nossa aprovação apenas porque nos sentimos intimidados pela aprovação geral delas. Não se trata de uma coisa que venha do nosso conhecimento; uma vez que não se adaptam às nossas práticas; se alguma coisa de semelhante viesse a ser produzida nos nossos dias poucos haveria que as tivessem em grande consideração. Não somos capazes de apreciar qualquer honra que não esteja salientada, inflaccionada e aumentada pelo artíficio. Tais honras que tantas vezes surgem disfarçadas com a ingenuidade e a simplicidade, dificilmente seriam notadas por uma visão interior tão grosseira como a nossa... Para nós não será a ingenuidade um parente próximo da simplicidade de espírito e uma qualidade merecedora de censura? Sócrates fazia mover a sua alma com o movimento natural das pessoas comuns: assim fala um camponês, assim fala uma mulher... As suas induções e comparações são retiradas das mais comuns e mais conhecidas actividades do homem; qualquer pessoa é capaz de as compreender. Sob uma forma tão comum nos nossos dias nunca teríamos sido capazes de discernir a nobreza e esplendor destes conceitos espantosos; nós que estamos habituados a criticar todo aquele que não esteja inchado pela erudição para ser base e lugar-comum e que não temos consciência dos ricos a não ser quando pomposamente exibidos.

    A esperança é ultima que se morre, assim o cronista da rapadura dura, parece nao entender que a vida continua e ele já passou por ela de avião.

    Em lugar algum no mundo acaba o desemprego, principalmente na nossa minas gerais, seja em J. M ou Itabira, Nova Era.
    Fica esperto e acerte o passo, sejao vao te atropelar. A politica pertence cada dia mais aos mais espertos.
    Passos pequenos nao terão vez.

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  3. PRIVADO PUBLICO
    A partir da definição do direito como um conjunto de normas que disciplinará as relações sociais em um determinado grupo, parte-se para a divisão do próprio direito em uma árvore que se dividiria em inúmeros e distintos galhos ou ramos.

    Celso Ribeiro Bastos parte da noção de que o direito é: “... o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos, e de que o direito administrativo é um dos ramos do direito público interno...” para perceber que o mesmo possui fatores que o diferenciam dentro do contexto a que pertence. A partir deste momento o próprio autor inicia análise sobre a divisão do direito nos ramos público e privado.

    Os estudiosos da teoria geral do direito, após longas exposições acerca da divisão do direito em dois ramos, público e privado, são assentes em concluir que a divisão público-privado serviria mesmo como um instrumento didático para o ensino da ciência do direito e uma melhor compreensão por parte dos seus estudiosos.

    PASSOS, na verdade voce fica preocupado com o OK. seu jornal, sua vida ou do bem coletivo.
    va de passos curtos e nao seja largado, voltou tranquilo de ferias, seu jornal anda bem, tem credibilidade e ainda mais o mineiro é muito solidario nas desgraças.
    Sabe que as pesquisas informa o momento mas sempre sera formadora de opiniao.
    Deixe o homem trabalhar, deixei o homem tentar colocar com seus auxiliares que podem nao ter a experiencia necessaria, mas tem o dobro de vontade de quem estava no poder.
    - Li alguma coisa como : Comecar mal nao tem problema, mas terminar mal .....nao pode.
    vá em passos curtos ..

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  4. CONCLUSÕES

    Definir significa estabelecer fins, delimitar algo. Ao se descrever uma realidade, fazemos a sua definição. Concluir, no entanto, exige trabalho de consideração acerca do assunto tratado, exige compreensão a respeito do objeto que está sendo abordado.

    Para se concluir acerca da natureza dos dois principais ramos do direito ou para se alcançar uma exata noção da realidade das mesmas devemos ter em mente a preponderância dos interesses em questão. Predominando-se os interesses particulares, tem-se o direito privado. Ao contrário, na predominância dos interesses que afetariam todo o grupo social, teríamos o direito público.

    Marcio voce parece nao conhecer a nossa constituição brasileira, o interesse coletivo é superior ao interesse individual, art. 5 com mais 200 paragrafos.
    Como mandar alguem para casa se eleito pelo povo, escolhido pelo povo devendo ser fiscalizado pelo povo (vereadores).

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  5. Nery, o rábula, continua a cada dia mais erudito!!!Só se for muito bobo, Passos ainda não percebeu o doutor-autor dos comentários anônimos

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