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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Remuneração dos Deputados e Custeio da Atividade Parlamentar

1. REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS:

Calculada nos termos do art. 2º da Lei nº 14.584, de 21.01.2003, art. 1º da Lei nº 13.200, de 03.02.1999, art. 1º da Resolução nº 5.154, de 31.12.1994, c/c o Decreto Legislativo da Câmara Federal nº 112, de 04.06.2007 e Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, correspondente à 75% da remuneração do Deputado Federal:
Subsídio mensal - R$ 12.384,07
A remuneração mensal é formada ainda pelo Auxílio-Moradia Mensal, que também corresponde a 75% do recebido pelo Deputado Federal: R$ 2.250,00
Total bruto da remuneração mensal do Deputado Estadual: R$ 14.634,07
O Deputado Estadual faz jus ainda a:
- Ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro).
- Parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Comparecimento a reuniões extraordinárias - valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 619,20 (seiscentos e dezenove reais e vinte centavos) para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar.

2. CUSTEIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR:
- Verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446/09, no limite mensal de R$ 20 mil.

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