Who's amoung us?

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PARA NUNCA ESQUECER - 4


(Geral)

E mais este outro trecho:

"Por isso, todos têm o direito de saber o que se passa na prefeitura ou na câmara de vereadores. É direito, não é favor." - Jornal O Trem, edição 86, página 2.


E fiquem ligados, porque a partir de 27 de maio do ano que vem, entrará em vigor nas cidades, com menos de 50.000 habitantes, a Lei Complementar 131, promulgada pelo ex-presidente Lula, chamada também de Lei da Transparência, que OBRIGA TODAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS A PUBLICAREM TODAS AS COMPRAS E CONTRATOS DE SERVIÇOS, DE FORMA PORMENORIZADA, ou seja, de um parafuso até uma grande obra, as prefeituras e câmaras serão obrigadas a publicarem na internet, todas as movimentações, com todos os detalhamentos, como valores pagos por unidade, quem recebeu, qual secretario pagou, data de pagamento, dotações etc. E detalhe, estas informações terão que estar de livre acesso, sem login, sem senha e completamente aberta para acesso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.