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quinta-feira, 12 de julho de 2012

OUTRA BOMBA NO COLO DO GRUPÃO

MAIS UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA RONALDO E JOÃO IZAEL

Além do processo que respondem conjuntamente, por compra de votos nas eleições de 2004, quando João Izael sucedeu o Ronaldo, eis que chegam às nossas mãos mais uma ação civil por improbidade administrativa, requerida pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE/MG), por causa da contratação do Sim - Instituto de Gestão Fiscal, durante as gestões de Ronaldo e João Izael (clique aqui para comprovar). Ela não é nova. Foi ajuizada no dia 03 de agosto de 2011, sem alardes e na miúda.

O Sim foi contratado por dispensa de licitação, segundo o MP, de forma fraudulenta, para serviços de consultoria e treinamentos multidisciplinares, transferência de conhecimentos e orientações técnicas, direcionadas à Gestão de Saúde. O primeiro contrato (PMI 135/2004), que chegou ao total de R$ 214.000,00, foi assinado em 2004, no governo do Ronaldo, tendo sido, depois, aditivado na administração seguinte, do João Izael. Em seguida, mais outro contrato celebrado (PMI 071/2006), no valor de R$ 412.739,58, também por dispensa.

Um dos pontos questionados pelo MP é “não possui reputação 'ético-profissional' um instituto, cujos diretores praticaram transações 'que caracterizam em tese, práticas típicas de lavagem de dinheiro (Laudo n.2356/08-SRMG)'”. Na ação, embora o instituto alegue ser “sem fins lucrativos”, para se safar das licitações, o MP certificou que, segundo parecer técnico-contábil, o instituto distribuiu lucros para seus sócios, bem como o MP apontou outros institutos como potenciais prestadores concorrentes do mesmo serviço, desconfigurando, portanto, o direito de dispensa de licitação.

Baseados nestas constatações, o MP ajuizou uma causa de R$ 657.339,58 e suspensão de até 8 anos dos direitos políticos.


Cópia de tela da consulta no TJMG, sobre o processo de improbidade administrativa,
movido pelo MP, contra Ronaldo Magalhães e João Izael.

Um comentário:

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