O QUE PODE
- Propaganda nas dependências da Câmara Municipal, caso a Mesa Diretora autorize;
- Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha, militantes com bandeiras nas ruas e avenidas, desde que não interfiram ou prejudiquem o tráfego e a sinalização;
- Som volante, plotagem de veículos, folhetos impressos feitos por partidos e coligações;
- Visita a casas de eleitores, bem como reuniões em residências, centros comunitários e afins;
- Sítio de internet de candidato (site);
- Propaganda de até 4 m² (faixas, placas, cartazes, pinturas em muros residenciais);
- Propaganda em jornais e revistas, nos limites e periodicidade previstos na Lei Eleitoral;
- Propaganda em blogues e redes sociais, desde que gratuitas;
- E-mail com pedido de votos, desde que contenha nele link de descadastramento do endereço eletrônico, que deve ser atendido em até 48 horas);
- Caminhadas, carreatas, passeatas e afins;
- Veiculação de jingles em carros volantes e autofalantes.
Fonte: Jornal A Notícia.
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