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quarta-feira, 11 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL II

 O QUE PODE
  • Propaganda nas dependências da Câmara Municipal, caso a Mesa Diretora autorize;
  • Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha, militantes com bandeiras nas ruas e avenidas, desde que não interfiram ou prejudiquem o tráfego e a sinalização;
  • Som volante, plotagem de veículos, folhetos impressos feitos por partidos e coligações;
  • Visita a casas de eleitores, bem como reuniões em residências, centros comunitários e afins;
  • Sítio de internet de candidato (site);
  • Propaganda de até 4 m² (faixas, placas, cartazes, pinturas em muros residenciais);
  • Propaganda em jornais e revistas, nos limites e periodicidade previstos na Lei Eleitoral;
  • Propaganda em blogues e redes sociais, desde que gratuitas;
  • E-mail com pedido de votos, desde que contenha nele link de descadastramento do endereço eletrônico, que deve ser atendido em até 48 horas);
  • Caminhadas,  carreatas, passeatas e afins;
  • Veiculação de jingles em carros volantes e autofalantes.


Fonte: Jornal A Notícia.

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