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terça-feira, 10 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL



Com a liberação do perído da propaganda eleitoral, trazemos para os leitores as restrições e permissões para este ano. Hoje, publicaremos o que não é permitido. Amanhã, o que os candidatos podem fazer. É bom começarem a ficar de olho, porque candidato lambão, não merece perdão. Vamos ao primeiro quadro.

 O QUE NÃO PODE

  • Propaganda nas dependências da prefeitura e órgãos ligados ao poder executivo (Centro Cultural, Itaurb, Saae, Rodoviária; PSFs; Pronto Socorro, ginásio Poliesportivo, escolas, quadras...);
  • Trios elétricos e showmícios com apresentação de artistas e cantores, exceto como suporte exclusivo para sonorização de comícios;
  • Outdoors;
  • Propagandas em postes de iluminação pública ou de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas; pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins, praças, tapumes divisórios, muros, cercas e outros locais públicos;
  • Propaganda em qualquer local de uso comum da população, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos etc.
  • Distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que configure compra de votos;

Fonte: Jornal A Notícia.

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