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quarta-feira, 19 de junho de 2013

BARÃO DE COCAIS: SOB RISCO DE NOVA ELEIÇÃO

(Barão de Cocais)
(VIDE CORREÇÃO DO JUIZ NA POSTAGEM DE 13/07/2013)


O Ministério Público Eleitoral ganhou hoje uma ação contra o ex-prefeito Geraldo Abade das Dores (PSDB), o atual prefeito Armando Verdolin Brandão e o vice Antônio Francisco Marques (Djavan). Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), número 97.737, ainda em fase de primeira instância, julgada pelo Juiz Eleitoral de Alvinópolis, Espagner Wallysen Vaz Leite.
Os governistas estavam sendo investigados por causa de doações de blocos de calçamento para eleitores; entrega de cestas básicas e materiais de construção; aumento no número de consultas e exames médicos realizados, dentre outras.
Na sentença, com relação às distribuições de cestas básicas, materiais de construção e blocos de calçamento, o Juiz reconhece que não houve aumento exagerado, que os depoimentos colhidos na audiência de instrução não confirmaram as doações e que tais programas sociais já estavam em andamento nos anos anteriores, estando amparados pela lei.
Com relação ao suposto aumento exagerado de número de exames e consultas médicas, concedidos em período eleitoral, também, “não ficou cabalmente comprovado”.
Já a denúncia das contratações, o Juiz entendeu que não eram essenciais para a municipalidade, tornando-se de “caráter eleitoreiro” e "grave", no entendimento do Juiz.
Assim sendo, o magistrado arbitrou uma multa de 50 mil UFIRs para o ex-prefeito Abade; pediu a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos e ainda pediu a inelegibilidade por 8 anos, por causa destas contratações apontadas como irregulares.
Entretanto, por se tratar de processo de natureza eleitoral, definiu que tais decisões só tenham eficácia após transitar em julgado, sem recurso e se for confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em segunda instância.
Em conversa com os advogados e a secretária de comunicação, Sueli Mourão, eles apostam na absolvição, por entenderem que as contratações estavam dentro do que prevê a lei, por serem contratações necessárias ao bom andamento dos serviços essenciais e que foram poucos cargos, de baixo escalão.
Deste modo, efetivamente, o prefeito e vice continuam no poder até que sejam condenados em segunda instância e se assim a Justiça entender. Portanto, só se confirmar a condenação pelo TRE-MG, que haverá novas eleições na cidade. Ainda sim, os réus podem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um comentário:

  1. Já não era sem tempo... Há tempos que a cidade de Barão de Cocais vem sendo corroída por um modelo de administração pernicioso e que muito pouco tem contribuído para o real crescimento da cidade.
    Prova disso é um concurso que foi feito ainda na época do último ex-prefeito e que, por motivos desconhecidos, não foi executado na prática, ou seja, foram contratados vários servidores temporários, ficando os concursados a ver navios. Prova disso foi o fato de ter sido necessário o ajuizamento de um Mandado de Segurança, que também por motivos desconhecidos, demorou mais de seis meses para ser julgado, e, quando o foi, foi negado o direito líquido e certo pelo então juiz da época. Que lástima verificar que também a justiça está sendo usada de forma injusta, em alguns casos.

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