(Barão de Cocais)
Numa surpreendente reviravolta, o Juiz Eleitoral da Comarca de Alvinópolis, Espagner Wallysen Vaz Leite, volta atrás na sentença anterior de primeira instância, na qual ele cassou, multou, tornou inelegíveis o ex-prefeito Abade, o atual prefeito Armando Verdolin e o vice Djavan da cidade de Barão de Cocais e que tinha determinado novas eleições na cidade, só que todas estas determinações com efeito só a partir da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG (clique aqui para reler).
Pois bem, na tarde da quinta-feira passada (11) foi publicada uma ratificação da sentença, mantendo a cassação, multa, inelegibilidade deles, só que decidiu pela imediata cassação e a consequente instrução para que a Câmara de Vereadores diplome logo a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições, composta pelo Léo do Posto H7 (prefeito) e Joãozinho de Dona Luzia (vice-prefeito).
O juiz eleitoral justificou a alteração da sentença, alegando que "numa melhor análise da sentença proferida nos presentes autos, tenho que a mesma merece reparo no que concerne a realização de novas eleições". Nesta nova sentença, ele pôs abaixo o trecho anterior "A realização de novas eleições no Município dependerá da confirmação desta decisão e da designação de data pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nos termos do art. 224 da Lei nº 4.737 de 1965." e refez a sentença com a seguinte redação "Desnecessária a realização de novas eleições no Município de Barão de Cocais-MG, visto que, o Prefeito cassado obteve 49,87% dos votos válidos, não tendo a nulidade de tais votos atingido mais da metade dos votos válidos, devendo ser diplomado o segundo colocado no Pleito. Desta forma, os Senhores Vinícius Elói Almeida Torres e João Berchmans Pessoa Teixeira serão DIPLOMADOS nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. Oficiar a Câmara Municipal de Barão de Cocais para as providências pertinentes”.
O juiz eleitoral justificou a alteração da sentença, alegando que "numa melhor análise da sentença proferida nos presentes autos, tenho que a mesma merece reparo no que concerne a realização de novas eleições". Nesta nova sentença, ele pôs abaixo o trecho anterior "A realização de novas eleições no Município dependerá da confirmação desta decisão e da designação de data pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nos termos do art. 224 da Lei nº 4.737 de 1965." e refez a sentença com a seguinte redação "Desnecessária a realização de novas eleições no Município de Barão de Cocais-MG, visto que, o Prefeito cassado obteve 49,87% dos votos válidos, não tendo a nulidade de tais votos atingido mais da metade dos votos válidos, devendo ser diplomado o segundo colocado no Pleito. Desta forma, os Senhores Vinícius Elói Almeida Torres e João Berchmans Pessoa Teixeira serão DIPLOMADOS nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. Oficiar a Câmara Municipal de Barão de Cocais para as providências pertinentes”.
Ainda sim, cabe lembrar que trata-se da primeira instância. Desta forma, há possibilidade dos advogados do Abade e Armando entrarem com recursos e mandatos de segurança, para se manterem no poder até que não caibam mais recursos no TRE-MG e Supremo Tribunal Eleitoral, em Brasília.
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