(Itabira)
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira, o Ministério Público
de Minas Gerais mandou arquivar a representação feita pelo
Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos de Itabira
(Sintsepmi), que denunciava desvio de função durante o período de greve.
Durante a paralisação dos servidores da Itaurb, que é a empresa pública responsável pela limpeza urbana da cidade, a direção obrigou "tacitamente" que alguns servidores atendessem à demanda dos serviços básicos de limpeza urbana, tendo ocorrido em alguns dias, entre os meses de março, abril e maio. Inconformada com o possível "desvio de função", a direção do sindicato representou a denúncia ao MPE.
Após as devidas análises, o Ministério Público
reconheceu que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade. Em seu
despacho, a promotora Adriana Torres Beck salienta que é “inegável
o direito [do trabalhador] de não aderir ao movimento e, mais, de
colaborar na manutenção de padrões mínimos na prestação dos
serviços prejudicados”. E continua: “A empresa representada,
diante da redução considerável do número de pessoal disponível,
utilizou empregados, ressalte-se, temporariamente, e num período
consideravelmente reduzido de tempo, para desempenho de funções
diversas das previstas em seus estatutos”.
Ainda no despacho da Promotoria
de Justiça, defendeu a atitude da Itaurb em manter o serviço de
coleta de lixo, mesmo diante da greve de seus trabalhadores: “Cabe
aqui mencionar que o serviço de coleta de lixo regular não diz
respeito somente a uma obrigação do Poder Público, mas também um
aspecto fundamental do direito à saúde, revelando-se como um
problema de saúde pública os problemas que a ausência da coleta de
lixo urbano pode gerar. É dever do poder público assegurar medidas
que reduzam os riscos de doenças e outros agravos para a saúde da
população, como estabelece o artigo 196 da Constituição da
República”.
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