Who's amoung us?

terça-feira, 16 de julho de 2013

MP REJEITA DENÚNCIA DE SINDICATO CONTRA A PREFEITURA DE ITABIRA

(Itabira)

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira, o Ministério Público de Minas Gerais mandou arquivar a representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos de Itabira (Sintsepmi), que denunciava desvio de função durante o período de greve.

Durante a paralisação dos servidores da Itaurb, que é a empresa pública responsável pela limpeza urbana da cidade, a direção obrigou "tacitamente" que alguns servidores atendessem à demanda dos serviços básicos de limpeza urbana, tendo ocorrido em alguns dias, entre os meses de março, abril e maio. Inconformada com o possível "desvio de função", a direção do sindicato representou a denúncia ao MPE.

Após as devidas análises, o Ministério Público reconheceu que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade. Em seu despacho, a promotora Adriana Torres Beck salienta que é “inegável o direito [do trabalhador] de não aderir ao movimento e, mais, de colaborar na manutenção de padrões mínimos na prestação dos serviços prejudicados”. E continua: “A empresa representada, diante da redução considerável do número de pessoal disponível, utilizou empregados, ressalte-se, temporariamente, e num período consideravelmente reduzido de tempo, para desempenho de funções diversas das previstas em seus estatutos”.

Ainda no despacho da Promotoria de Justiça, defendeu a atitude da Itaurb em manter o serviço de coleta de lixo, mesmo diante da greve de seus trabalhadores: “Cabe aqui mencionar que o serviço de coleta de lixo regular não diz respeito somente a uma obrigação do Poder Público, mas também um aspecto fundamental do direito à saúde, revelando-se como um problema de saúde pública os problemas que a ausência da coleta de lixo urbano pode gerar. É dever do poder público assegurar medidas que reduzam os riscos de doenças e outros agravos para a saúde da população, como estabelece o artigo 196 da Constituição da República”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.