(São Gonçalo do Rio Abaixo)
SUSPEITA DE IMPROBIDADE POR AUTOPROMOÇÃO
Recebemos uma denúncia que a Prefeitura de São Gonçalo do Rio
Abaixo havia publicado no Diário da Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, no dia 15 de junho passado, um contrato para “show
pirotécnico”, que deveria ocorrer entre os dias 20 e 31 de maio
deste ano (vide cópia de tela abaixo).
Por estranharmos o alto valor do contrato, orçado em quase 40 mil
reais, para tão curto período, recorremos ao portal oficial do
município, para conferir se aconteceu alguma festa ou evento
marcante nestes dias e não encontramos nenhum que justificasse.
O mais próximo evento oficial que gozaria da devida legalidade, mas posterior ao período contratado, foi a cavalgada de São
José, que, se recebesse tantos rojões, teria incendiado toda
região, por estarmos em pleno período de seca e pela desproporcionalidade.
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Cópia de tela do portal oficial. Clique na imagem para ampliar. |
Só para terem uma ideia, uma caixa com 6 foguetes de 12 tiros, no
atacado, custa em torno dos 15 reais. Com os 39 mil e tantos reais,
dariam para comprar 2.660 caixas, que resultariam em quase 16.000
foguetes, ou ainda mais de 190.000 tiros!
Daí, por ter ocorrido fora do prazo contratual, descartamos a cavalgada de São José, restando, entretanto, um único evento que aconteceu durante este prazo
contratual, precisamente no dia 27 de maio, que foram as absolvições
do prefeito, vice e ex-prefeito das primeiras sentenças de cassação,
quando a cidade se cobriu de pólvora de fogos e bombas de artifício,
por vários dias seguidos, muitas das vezes disparados contra
residências de desafetos e opositores. Pode até ser mais uma "coincidência", mas sem os devidos esclarecimentos, nos resta especular.
Outro fortíssimo indício, paralelo ao foguetório nestes dias, é que registramos vários simpatizantes do
governo, alguns deles servidores com cargos de confiança, parentes de políticos
e contratados, que se gabaram da farra pirotécnica nas redes sociais, que tomamos
o cuidado de copiar as telas do Facebook na ocasião e podemos
publicar aqui ou entregar para as autoridades, caso nos seja solicitado.
Diante da dúvida remanescente, na manhã de sexta-feira passada, pedimos os devidos
esclarecimentos para que o ao assessor de comunicação, Ricardo
Guerra, nos dissesse onde e quando foram estourados tantos foguetes e
o porquê não foi publicada a quitação total do contrato no Portal da
Transparência. Mais uma vez, dois dias úteis correram sem qualquer resposta oficial, lamentavelmente.
Caso o contrato tenha sido efetivado na íntegra, no prazo legal e o portal não registrou o pagamento total até o momento (quase 3 meses após), pode ficar confirmada uma grave inconsistência no Portal da
Transparência, que figuraria em prestação de informações falsas
ou omitidas.
E o pior, caso se confirme que a execução do serviço foi em comemoração da
absolvição, o atual prefeito, Antônio Carlos Noronha Bicalho
(PDT), pode responder por mais um processo por improbidade
administrativa, se configurada e qualificada a autopromoção. Já se o Portal
da Transparência não estiver publicando as devidas informações
fidedignas, eles responderão por prestar informações falsas ou errôneas. Processos estes que qualquer cidadão que se sentir
indignado ou lesado, pode pedir ao Ministério Público para acionar,
sem qualquer custo.
Se condenado, o atual prefeito pode tornar-se inelegível no futuro, pela Lei da Ficha Limpa, e
ainda ter que ressarcir os cofres públicos com o gasto abusivo.
Com as palavras e devidas defesas, os envolvidos.
EM TEMPO: Como estão previstas novas sentenças dos processos de cassação para os próximos dias, recomendamos que a população fique atenta e grave com seu celular todas as movimentações dos simpatizantes do governo local. Fazer uso de dinheiro público para elevar ou recuperar as imagens dos políticos é crime e eles podem responder por improbidade administrativa, por causa da autopromoção.
É....tem algo errado nisso. Se fosse vigência até 31/12/2013, poderia dizer que seria para eventos ao longo do ano, pois é vedado compras e /ou serviços fracionados o que não parece ser o ocorrido....
ResponderExcluirTRE cassa prefeito de Recreio e reverte cassação do eleito em Francisco Badaró
A Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta terça-feira (13), cassar o prefeito eleito de Recreio, Ônio Fialho Miranda (PTB), considerando-o inelegível por ter tido as contas como prefeito do município, relativas ao ano de 2001, rejeitadas pela Câmara Municipal. Como a chapa que disputou a eleição é considerada indivisível, também foi cassado o vice-prefeito eleito, João Carlos Guilherme Ferreira.
A chapa eleita teve 3.307 votos (51,10% dos votos), enquanto o outro candidato, José Maria Andre de Barros, teve 3.165 votos (48,9 %). O recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito foi proposto pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que compunha a coligação que ficou em segundo lugar em Recreio (Zona da Mata, integrante da Zona Eleitoral de Leopoldina).
A rejeição das contas de Ônio do ano de 2001 ocorreu pela Câmara Municipal em fevereiro de 2011. No entanto, o prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos da decisão da Câmara, possibilitando que o seu registro de candidatura fosse deferido pelo TRE. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado. O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
Processo relacionado: RCED 6487
Francisco Badaró
Em outro julgamento nesta terça-feira, a Corte reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV) e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas por captação/gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral. Por três votos a dois, os juízes do Tribunal entenderam que as irregularidades encontradas nas prestações de contas da campanha não tinham relevância a ponto de levar a cassação do mandato. Também o relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
A representação contra o prefeito, que estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo TRE, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Processo relacionado: RE 116
ResponderExcluirNo portal da transparência do município está constando o término no dia 31/12/2013, você não conferiu esta informação lá não?
ASSINATURA PUBLICAÇÃO INÍCIO FINAL GLOBAL LICITATÓRIO DO PROCESSO
24/05/2013 15/06/2013 24/05/2013 31/12/2013 39.995,00 PP 004013 PREGAO
Ok, Anônimo. Então, três novas perguntas:
Excluir1) Houve alguma retificação no Iof e quando ocorreu?
2) Com tão simples resposta e que pode ser verdadeira, porque a Assessoria, mais uma vez, optou por não responder ao questionamento, fomentando a discussão e a desconfiança no governo?
3) Quem patrocinou, então, a farra do foguetório, do dia 27 em diante, tendo em vista que nem final de campeonato de futebol se vê tamanha pujança nas manifestações?
Porque tanta demora para um Juiz dar uma sentença?, será que estão deixando a poeira abaixar para o povo ficar menos nervoso, pois acho e tenho certeza, que as provas são contudentes, comprovadas por depoimentos e por recibos originais e assinados por pessoas que receberam materiais em troca de votos e apoio politico, isto é compra de votos, só não dar a sentença de cassação se não quiser, mas se esta semana não sair a sentença, tenho a certeza que o povo de São Gonçalo estará enfrente ao foro para uma grande manifestação. Carlos Augusto.
ResponderExcluirPode contar comigo,que estarei lá para ajudar nessa luta.
ResponderExcluirAntônio Pedro
Será porque que estão demorando tanto para darem a sentença?, será que estão achando que o povo de São Gonçalo vão esquecer das falcatruas e corrupção nas eleições, vamos à luta, não vamos desistir do direito da cidadania e cobrar a cassação do prefeito, pois até uma criança de 5 anos sabe que houve compra de votos, transferências de títulos abusivas, doação de materiais de construção em troca de votos, doação de gasolina e muito mais, o povo só quer justiça, será o que está acontecendo? José Carlos
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