(Geral)
E nem me interesso receber, diariamente, dezenas de propagandas de viagens, de remédios para ereção, nem da Dafiti, nem de lojas virtuais de produtos chineses em minhas caixas de correio eletrônico (e-mail).
Falo da prática de spams, que são aqueles e-mails enviados em massa, sem nossa permissão. Normalmente, descobrem nossos endereços naqueles sítios de internet que oferecem algo "de graça" para baixar, quando pedem seu e-mail durante o cadastro, com intuito de vender estes bancos de dados depois para o mercado publicitário. Até aí, parece estar tudo bem, porque deram-lhe algo que lhe interessou e pegou algo em troca.
Só que, apesar de não existir lei específica para regular o mal uso de spams no Brasil, há outras leis que podem condenar estas empresas que abusam deste recurso. O artigo 43 do Código de Defesa ao Consumidor estabelece que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor". Daí, um sítio de internet que cadastrou você não tem o direito, sem seu expresso consentimento, de repassar suas informações pessoais a outros, como estas empresas fazem ao comercializar os bancos de dados, para que outros spammers encham a caixa postal dos consumidores com mensagens não solicitadas.
Para contornar este mal-estar ou dúvida jurídica, as instituições mais sérias sempre colocam um link na mensagem, para que o destinatário possa se descadastrar, tal como define a lei norte-americana Can-Spam (Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography and Marketing, que significa Controlando o ataque de pornografia ou propaganda não solicitados).
Entretanto, mais do que uma questão de ordem legal, chamo a atenção para a ordem prática. É eficiente este tipo de propaganda invasiva? Claro que não, porque se feita de forma abusiva, incomoda diretamente os consumidores ou eleitores, como o caso das propagandas do deputado federal Padre João-PT, cujos spams contêm os links de descadastramento, mas estão "quebrados" (não conduzem à página de descadastramento) e, para piorar, ao responder o mesmo e-mail remetido com o pedido de descadastramento, depois de clicar em "responder", vejam só, muito "oportunamente" cai num endereço não encontrado. Mais do que ser inconveniente, acabou gozando da minha antipatia.
Nada contra os demais padres, que gozam do meu respeito. Mas padres que entram em política, quase sempre dão nisso: se perdem neste nefasto meio.
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