11/05/2010 - Itabira: tarifa de água reduzida
Liminar concedida pela 2ª Vara Cível da comarca de Itabira determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itabira volte a utilizar, já nas faturas que estão por vencer, os preços que praticava no ano de 2007. A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, em que se questiona a legalidade das Portarias SAAE 32/2007 e 34/2009.
De acordo com a decisão, embora a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007) padeça, em parte, de vício de inconstitucionalidade material, ao impor ao Município a criação de entidade administrativa, o aumento de tarifas proporcionado pelas Portarias desrespeitou as diretrizes do Plano Nacional, pois não foram precedidas de debates técnicos com participação dos usuários, do prestador e do titular dos serviços.
Da decisão cabe recurso.
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