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quarta-feira, 12 de maio de 2010

MELANDO OS INTERESSES

É... a ira do grupão contra o PT, tende a aumentar bem neste ano. Duas novas leis sancionadas pelo Presidente Lula melarão os interesses da base do governo João Izael e podem cortar estranhos privilégios que vêm ocorrendo em Itabira. 


FECHANDO O CERCO - I

A primeira delas é a Lei da Transparência (Lei Complementar 131), que determina que a União, estados, cidades e o Distrito Federal, cujas populações ultrapassem de 100 mil habitantes, sejam obrigadas a publicar na internet informações detalhadas sobre os gastos públicos, tanto orçamentárias, quanto financeiras.

O prazo tem tirado o sono dos prefeitos. Eles têm até o dia 28 próximo para que se adequem e atendam à nova lei.

Estranhamente, o governo João Izael parece detestar transparência e deve ter lá seus motivos. O Sindicato do Trabalhadores teve que entrar na Justiça para ter acesso à uma informação que é, por lei, de acesso público. No ano passado, eu, como cidadão e como conselheiro da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, pedi um relatório com as receitas de comerciais e vendas de espaços editoriais da TV Cultura de Itabira, após receber uma denúncia, que alguns programas co-produzidos ou de terceiros não pagavam pelo uso dos equipamentos e do espaço editorial, fato já registrado neste blogue (clique aqui). Não fui atendido até o momento e, desde então, não tive mais notícias de novas reuniões com o conselho. Sequer sei se ainda faço parte dele. Vai ver que fui exonerado e não soube. Se fui, sem problemas, porque não somos remunerados e não topo participar de conselhos, com ou sem remuneração, que possa manchar o nome da minha família. 

Em tempo: A minha proposta de analisar possíveis erros de conduta dos contratos da TV não era, até então, para expor aqui ou em outra mídia, fazer escândalos, bem como de crucificar ninguém. A idéia era de auxiliar a gestão e de acertar, consertar o que pudesse estar errado, sem escândalos e sem tumultuar. Na falta de resposta, tive que expor para não ser entendido como omisso e um só entendimento conclusivo: parece que não querem deixar de prover mordomias para apadrinhados políticos.

FECHANDO O CERCO - II

Outra Lei Federal sancionada pelo Lula, afeta, diretamente, os principais negócios da área de publicidade com o grupão. Trata-se da Lei 12.232/10, de 29 de abril, que faz profundas modificações nas contratações de serviços publicitários das instituições públicas. 

COMO FUNCIONAVA:
O órgão interessado pelos serviços de publicidade fazia uma licitação, normalmente por técnica ou técnica e preço. Para as devidas análises, a instituição nomeava funcionários (da casa) de sua confiança, para serem membros da Comissão de Licitação, que eram responsáveis pelo julgamento da proposta vencedora, de acordo com a que mais gostaram, de forma subjetiva e com grandes riscos de serem tendenciosos. A idéia era que fosse facultado às instituições o direito de contratarem as empresas que melhor pudesse lhes 'atender'. Entretanto, percebia-se, Brasil afora, que alguns municípios abusavam dessa prerrogativa, contratando ex-secretários, ex-agentes políticos, investidores de campanha etc. O Marcos Valério, por exemplo, denunciado nos esquemas dos mensalões (do próprio PT), pode ser enquadrado como um exemplo de mau uso da antiga lei.

E AGORA, DEPOIS DA NOVA LEI:
A principal modificação é que, para se contratar uma agência de propaganda, deverá ser formada uma "Comissão de Licitação" constituída por, pelo menos, três integrantes formados em comunicação, publicidade  ou marketing, ou que atuem nestas áreas. Seus membros deverão ser escolhidos por sorteio e, pelo menos 1/3 dos membros sorteados, não deverão ter vínculo, direto ou indireto, com o órgão responsável. Aí, no momento de se apresentarem as propostas técnicas, esses membros sorteados irão escolher a melhor proposta (melhor técnica ou melhor técnica e preço, conforme edital em questão), sem saber de quem são, ou seja, não poderão ter nas propostas quaisquer indícios de qual empresa é aquela proposta. Só depois de apontarem a melhor proposta, que a empresa vencedora terá que apresentar as certidões negativas de débitos, cópias dos contratos sociais etc. A lei melhorou um pouco, mas não elimina totalmente as falhas de 'predileção', se o órgão licitante convidar todos os membros da comissão 'alinhados' com seus 'interesses' e previamente conhecedores de uma possível proposta vencedora. Entretanto, dificulta mais um pouco, porque se a instituição resolver 'indicar' previamente algum vencedor, terá que se expor muito mais, sujeitos a chantagens e a denúncias futuras.

Outras modificações interessantes ainda foram corrigidas: Numa delas, os contratos deverão ter objetos distintos para publicidade, assessoria de imprensa, relações públicas e eventos, não podendo mais estar num único contrato, contemplando as especializações. Em outra delas, será permitida a contratação de mais de uma agência de propaganda, sem que ocorra a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

E como todo e qualquer cidadão pode participar, acompanhar e denunciar falhas em processos licitatórios (Lei 8.666), eu mesmo vou tentar assistir a todos eles, de agora em diante. Se os cidadãos participarem dos processos, nos momentos corretos, poderão impugnar possíveis abusos ou privilégios.

Fonte: Estado de Minas, edição 09/05/2010, Caderno Feminino / Masculino - Coluna Arte Final de Edison Zenóbio.







Fonte: Estado de Minas, edição 09/05/2010, Caderno Feminino / Masculino - Coluna Arte Final de Edison Zenóbio.


Um comentário:

  1. Creio que a Lei da Transparência deveria ser para todos os municípios indenpendente do tamanho da sua população, pois são justamente nesses pequenos municípios que acontecem as maiores maracutaias, principalmente através de Cartas-Convites, mas estamos no Brasil. Não creio que o Governo do João do Grupão vai conseguir cumpriri a Lei em tempo tão escasso, é muita prá arrumar ou esconder em tão pouco tempo e transparência, conforme o Fernando nos lembrou, não é o forte deste governo.
    A Lei Lei 12.232/10, veio para tentar dar uma basta nesta licitação para agências publicitárias que permite a perpetuação de muitas, é só analisar o caso de Itabira. Quem acompanha licitações como eu, ora por força de trabalho, ora por lazer, sabe muito bem do que estou falando.

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