Who's amoung us?

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PICARETAGEM

Pessoal, fiquem espertos com um procedimento ilegal e imoral das operadoras de telefonia fixa e de serviços de acesso à internet por banda larga. Esse estorinha de que, para contratar Oi Velox é necessário antes possuir um telefone fixo, conforme pode-se ver em seu sítio oficial da Oi e nos contatos no 0800, é ilegal e se ela for denunciada na Anatel, no Procon e no Ministério Público, pode sofrer uma série de sansões. 

A Oi é obrigada por lei, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto pela Resolução 272, a fornecer o serviço que você quiser, sem que lhe seja forçado a comprar qualquer outro serviço da empresa. Daí, caso você não precise mais da linha fixa, até porque quase todas as pessoas possuem celulares em casa, você pode, a qualquer momento, se desfazer da linha fixa, sem perder o serviço de dados. E vice-versa. (vide recorte do item 9, do sítio oficial da Anatel, disposto logo abaixo).

Outra norma interessantíssima é que os consumidores podem, a qualquer tempo, cancelar o contrato, sem ônus adicional, principalmente se não gostarem dos serviços. 

Fiquem espertos!

Texto extraído do portal da Anatel:
"O art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, dispõe que é vedado à prestadora condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor   também estabelece que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Nesse contexto, vale destacar, ainda, o disposto no inciso XV do artigo 59 do Regulamento do SCM, dispondo que o assinante tem direito a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço.
Assim, os interessados podem contratar por exemplo o acesso via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), independentemente da existência de um telefone fixo associado. O interessado só deve contratar os dois serviços, "Banda Larga ADSL" (SCM) e "telefonia fixa" (STFC), se for do seu interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, sujeitando-se as infratoras às sanções previstas na regulamentação.

O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, possui, dentre outros, os seguintes direitos:
a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.