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domingo, 1 de agosto de 2010

REGISTRO DE CANDIDATURA NEGADO

No jornal O Tempo de ontem, na página 9, saiu uma nota confirmando o indeferimento de dez candidaturas no estado, com base na Lei da Ficha Limpa. De Itabira, quem consta na lista é o empresário Adício Soares, ou Adilson da Vale Verde (PTN), candidato a deputado federal. O registro foi negado por decisão do TRE-MG, na sexta-feira, e cabe recurso. No caso de indeferimento pelo Pleno (vários Juízes), o recurso só vale direto com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral -. Nossa redação ainda não sabe em que pé está o caso do Adício, mas assim que tomarmos conhecimento, postaremos aqui.

Bem, se confirmada a cassação de registro, resta saber para que lado irá o Adício, porque, embora ele  e seu partido mantenham ligações com membros do grupão, o que se percebe é que, ao postular o mesmo cargo, concorrendo com Neidson Freitas pela mesma vaga na cidade, soou a um tipo de rebeldia, ou mesmo de contraposição ao modelo político dominante na sua base. 

Daí, o que interessa, no cenário político, é saber, caso ele não possa disputar diretamente, quem ele vai apoiar: se vai ser o Neidson Freitas-PP pela situação, ou Bernardo Mucida-PT pela oposição. Segundo as fichas de inscrição, Adício era, de longe, o candidato com maior condições de sustentação financeira para bancar uma campanha e, de sobra, já conseguiu boa votação no passado. Como se pode perceber, tem bom espólio político e que deverá ser muito assediado por todos.


3 comentários:

  1. è ficha suja mesmo, sujissima......
    Deus da o castigo quando provocado..
    O candidato a Federal Adicio Vale Verde tem explicar ao povo o que sua ficha é suja..a Igreja, associações de Bairro, OAB, Acita tem que tomarem posição pois queremos e desejamos ter politicos com ficha limpa.
    Parabens pela materia e continue a demonstrar o que Itabira precisa de candidatos honestos.

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  2. Bem vou votar em candidato de Itabira, mas que tenha a ficha limpa.
    ficha suja tou fora, ia votar no Adilson por achar que era um vencedor..agora vejo que tudo foi de acordo com a sentença.

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  3. Hehehe Desculpa Fernandim, mas o senhor esqueceu de dizer isso aqui na sua matéria: De acordo com o magistrado, Adício Soares está incurso no artigo 172 do Código Penal, segundo o qual, “é crime a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponde á mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou serviço prestado”.´Adício Soares é alvo do processo movido pelo ex-prefeito Olímpio Pires Guerra “Li”, contra o também ex-prefeito Luiz Menezes. Naquela ocasião, “Li” denunciou supostas obras fantasmas e superfaturamento, todas envolvendo o então secretário Municipal de Obras, Armando Caetano e o empresário Adício Soares.
    Dentre as obras fantasmas denunciadas pelo ex-prefeito “Li”, a mais famosa foi batizada de “Rua Columbita”, onde, de acordo com denúncias, o empresário “Adilson da Vale Verde” fez de conta que pavimentou tal rua, recebeu por ela, mas a pavimentação nunca apareceu por aquelas bandas.

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