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quinta-feira, 29 de julho de 2010

ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO!

É impressionante o número de comentários neste blogue sobre "falta de atuação" do Ministério Público local. Muitos deles recusados por nossa editoria, porque eram anônimos.

Amanhã, sexta-feira, de 9 às 17 horas, uma carreta do programa "Ministério Público Itinerante" estará estacionada na praça Acrísio Alvarenga, no centro da cidade. A proposta, segundo matéria veiculada no Diário de Itabira de hoje, é oferecer serviços de orientações jurídicas, medição de pressão arterial e de glicose. Mas, pelo que percebi mesmo, trata-se de uma importante forma de aproximação, que deveria ser muito bem aproveitada por todos os descontentes, necessitados de apoio e mesmo para só tirar dúvidas.

Enfim, aí está uma excelente oportunidade para conhecerem e se aproximarem. Já passou da hora dos nossos conterrâneos perderem o medo de, pelo menos, perguntar para eles diretamente, ao invés de ficarem insinuando. Temos que ser mais ativos, pelo bem da boa democracia. Para a lei, perguntar, não ofende. 

Com muito pesar, não poderei visitá-los, por causa de compromissos profissionais em cidades do leste mineiro. É uma pena. Aproveitem aí, por mim, pessoal!


10 comentários:

  1. Pois é Fernandinho,

    O Ministério Público só age se for provocado, ou seja, se houver uma representação formal de alguma pessoa. Não basta fazer denúncias vazias neste blog. Porque você não vai lá e faça "oficialmente" tais denúncias?

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  2. Tem razão. Vou tentar adiar a viagem para semana que vem. Vale a pena ficar na cidade.

    Só uma correção, o objetivo deste blogue não é fazer denúncias vazias e temos tido todo o cuidado para não fazê-las. Dos textos assinados por mim, sempre faço questão de colocar a fonte e a prova. Sugiro o anônimo dar uma lida mais isenta e observar melhor. Por exemplo, os primeiros que me ocorreram foram as denúncias que fizemos das matérias pagas no Imprensa Jovem (http://filhosdocaue.blogspot.com/2010/03/entre-amigos-e-colegas.html) e na atrapalhada contratação da empresa para o carnaval (http://filhosdocaue.blogspot.com/2010/01/previsoes-para-o-carnaval.html). E tem muito mais, basta ler e acompanhar.

    Sds.

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  3. Ô Fernando, esta matéria do Jornalzinho do pastor e outras denuncias tem que ficar em evidência!!!! Faça um remake das principais matérias e lança novamente para que possamos ler. Eu mesmo, não havia lido isso, pois trata-se de uma publicação de março.

    Pergunto: Essas acusações tem que ser encaminhada para o Ministério Público!!!!!!

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  4. Prezado Anonimo,
    O Ministério Público, diferente da justiça (Juiz), não precisa ser acionado... Segue parte de um texto meu postado algum tempo atrás:

    "O caput do Art. 127 da nossa Carta Magna diz que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (G.N.)."

    O Art. 129 define as funções do Ministério Público e entre elas o item III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.( G.N.).

    Torna-se claro que o Ministério Público não precisa ser acionado, a sua função fiscalizadora constante é função essencial à justiça. O MP se presta a agir no campo dos interesses daquelas pessoas que por si só são insuficientes para se defenderem e mais, velar pela aplicação da lei."

    Entendeu?? Anonimo...

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  5. Caro Tonny,

    Onde você comprou seu diploma? Me fala que vou passar longe!

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  6. hei voces que andam defendendo o homem honrado e trabalhador, honesto adicio da vale verde, conte em um artigo que teve seu indeferimento e fale com a comunidade os motivos . fraude emissao de notas sem prestar serviços.

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  7. Pô Fernandinho... não gostou da comparação Pitta x Maluf, João x Ronaldo, são inúmeras as semelhanças...

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  8. O ministerio publico age mesmo, assim como a justiça..
    veja bem o adicio da vale verde, lancou a candidatura e ja foi cassado. Nossa Justica e boa demais

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  9. Indeferimento

    Outro caso de indeferimento, em decisão do juiz Benjamin Rabello, foi o do registro do para concorrer ao cargo de deputado federal do empresário Adilson da Vale Verde. Ao decidir o processo, o juiz constatou a inelegibilidade do candidato, com base na Lei Ficha Limpa, em razão de ter sido condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado. O juiz verificou ainda que não houve no processo nenhuma liminar para suspender a condenação.

    De acordo com a decisão do juiz Benjamin Rabello, estão no processo de registro de candidatura do candidato certidões positivas da Justiça Federal e da Justiça Estadual de 2ª instância. O magistrado também verificou a existência de decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo a sentença de 1º grau que condenou o requerente com base no artigo 172 do Código Penal, segundo o qual é crime a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

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  10. diga toni,
    depois fala que uns e outro não é pé-frio

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