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sábado, 17 de julho de 2010

É LEGAL?

No início do mês, fui protocolar um VT comercial produzido por minha empresa na Globo Minas, no qual falava de uma obra em que a Vale e o governo estadual eram parceiros. A Globo, tal como aconteceu na TV Alterosa, não permitiu que fizesse qualquer alusão, nem ao governo estadual, nem à Vale, na qual a União é uma das acionistas. E a Globo foi além, inusitadamente, exigiu que eu colocasse a logo do cliente local durante todo o VT, para deixar claro para o TSE que, quem estava pagando pela veiculação era o cliente local.
O que está por trás dessa regra é o risco de pedido de impugnação de candidatos à sucessão estadual e federal.
Daí, veio a dúvida... Essa regra não valeria, também, para investimentos em cultura? No meu entendimento, a logo e citações da marca VALE não deveriam ser publicados nas peças do Festival de Inverno, como as inserções que tenho visto no material de divulgação e no sítio oficial, registrado abaixo por nossa equipe.


E surgiu outra dúvida... Se a Fundação e sua mantenedora, no caso a Prefeitura de Itabira, não cumpriram com as exigências da LC-131 (Lei da Transparência), pode a Vale repassar recursos de patrocínio para ela? Pelo que li nas leis LC-131, LC-101 e DL-2848, o não cumprimento da LC-131, numa das sanções previstas, obriga o não repasse de verbas federais, além de penas de reclusão etc. Como a Vale tem ações federais, não deveria, também, seguir a mesma regra?

Como não sou graduado em direito, estão aí algumas dúvidas para o Ministério Público nos responder ou algum advogado com conhecimento. Alguém se habilita a nos esclarecer?

Um comentário:

  1. Gostaria de ver a prestação de contas (publicada no diário) dos eventos contratados pro Festival de Inverno. Tem como o senhor publicar no blog?

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