Who's amoung us?

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ACORDO EM CHEQUE PÓS-DATADO NÃO VINCULA TERCEIROS


O terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (usualmente chamado de cheque pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. Segundo recente decisão do STJ, a regra que determina a indenização por dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado se aplica somente aos pactuantes (emitente e recebedor do cheque), não sendo aplicável aos terceiros de boa-fé. (Fonte STJ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.

Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.

Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.

EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.