"A  PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,  enviou OFÍCIO ao Governador de Minas, Sr. ANTONIO  ANASTASIA, em 28/07/2011, defendendo a não realização de despejo forçado  das  300 famílias sem teto da Comunidade Drumond, Itabira, MG. Diz a Procuradoria, no  Ofício (que segue, em anexo): 
“Preocupa-nos o fato de que os despejos forçados,  por si só, possuam efeitos profundos e duradouros na vida das famílias  atingidas, sendo incompatíveis com o cumprimento de diversos compromissos  internacionais assumidos pelo Brasil[1], corroborados em nossa Constituição  Federal de 1988[2]  e na legislação interna[3]  em matéria de proteção à dignidade da pessoa humana e do direito humano à  moradia. É necessário que se resguarde a dignidade das populações antes, durante  e após a realocação, com medidas que assegurem os direitos das famílias  atingidas na observância dos padrões mínimos internacionais de direitos humanos  destacados a seguir, dentre outros:
As remoções e os despejos forçados são  considerados ilegais quando realizados com o uso de força física ou violência  (…); (…) Nenhuma remoção deve ser realizada sem o acompanhamento de funcionários  públicos devidamente identificados, que devem efetivamente zelar pela segurança  da população que está sendo removida; Observadores independentes devidamente  identificados devem estar presentes para garantir que não sejam utilizadas  força, violência ou intimidação; (...) A remoção não pode: fazer uso da  violência e da intimidação, em nenhuma circunstância; Ser realizada de forma  discriminatória ou replicar padrões discriminatórios; Resultar em pessoas e  famílias desabrigadas; Destruir os bens das famílias afetadas; Ignorar a  situação específica de mulheres e grupos em condição de vulnerabilidade (idosos  e crianças, assim como outros). (…)
O II Relatório Brasileiro sobre o Cumprimento do Pacto internacional de  Direito Econômicos, Sociais e Culturais6,  de 2006, informou que “no  que se  refere  à falta de segurança na posse, existem no Brasil 9,8 milhões de pessoas  residentes em moradias em situação fundiária irregular, das quais 7,3 milhões  moram em áreas urbanas (Radar Social, 2005)”.
[1] Declaração  Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional de Direitos Civis e  Políticos; Pacto Internacional de Direito Econômicos, Sociais e Culturais;  Convenção Americana de Direitos Humanos; Convenção Internacional sobre a  Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Agenda  HABITAT.
[2] Art 6º. São direitos  sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a  segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a  assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela  Emenda Constitucional nº 64, de 2010). Art. 23. É competência comum da União,  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas  de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de  saneamento básico; (...)
[3] Lei  10.257, de 10 de julho de 2011 - Estatuto das Cidades. Regulamenta os arts. 182  e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e  dá outras providências.
Um abraço afetuoso.  Gilvander Moreira, frei Carmelita."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.
Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.
Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.
EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.