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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Nota de Esclarecimentos Acerca da Cobrança de Honorários por Advogados



A 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, em razão de manifestação realizada pelo advogado Dr. Wallisson Cabral de Oliveira (OAB/MG n.º 89.455) e no uso dos poderes conferidos pelo artigo 61 da Lei n.º 8.906/94, vem a público esclarecer acerca da cobrança de honorários por advogados nos seguintes termos:

         I – Os advogados são remunerados exclusivamente por honorários, que são classificados como convencionados e sucumbenciais; os primeiros são negociados com o cliente e os segundos recebidos em razão de sucesso na ação judicial e pagos pela parte vencida (art. 22 da Lei n.º 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB).

         II – Prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB que “o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença” (art. 24, § 4º). Assim, eventual acordo realizado pelo cliente, no curso da ação, o abriga a realizar o pagamento dos honorários previstos em contrato.

         III – Em data recente, houve a edição da Lei Municipal n.º 4.456, de 30 de agosto de 2011, que extinguiu o Fundo para Complementação de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itabira (Funcapi) e autorizou a devolução de valores depositados aos servidores. Porém, o artigo 89 previu que a opção pela devolução seria do servidor e o recebimento de valores implicaria na quitação integral, inclusive em ações judiciais.

         Nesses termos, manifesta publicamente a 52ª Subseção da OAB/MG para esclarecer que, em caso de acordo do cliente do advogado com a parte contrária e esse põe fim a ação judicial em curso, o advogado tem direito ao recebimento dos honorários convencionados, caso tal profissional não interveio e apôs o ciente.

         Itabira, 10 de novembro de 2011.


Edvar Jorge de Oliveira                     Fabiano Penido de Alvarenga
                Presidente                                         Delegado Defensor das
                                                                       Prerrogativas do Advogado

10 comentários:

  1. Agora lendo essa nota entendi que realmente temos que pagar os advogados!!! afinal nos realmente fizemos o tal do acordo com a prefeitura!!! OK OK

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  2. Eu não me lembro de ter assinado procuração para tal advogado ou para o sindicato para entrar com tal ação. Em que momento o sindicato me procurou dizendo que iria entrar com tal ação... Quem disse que concordo em pagar os honorários ao advogado sendo que nem negociei valores com ele?? Me poupem..

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  3. Cobrança de honorários é direito de todo advogado. Nós servidores conseguimos o dinheiro do FUNCAPI, agora é pagar pelos serviços dos profissionais!!!!A nota é muito clara: Ação judicial vencida deve ser paga!!!!Foi feito acordo com a Prefeitura agora.......

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  4. Lendo essa nota gostaria de deixar claro: sou servidor e não concordei com o acordo feito com a prefeitura, mas ja que foi feito agora é PAGAR os advogados!!!!!

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  5. Caro Anônimo que disse que "não se lembra de ter assinado para tal advogado ou sindicato": Se você não se lembra é porquê certamente não compareceu à Assembléia onde o fato foi discutido e a decisão tomada! O SINTSEPMI é representante legítimo da categoria e as assembleias servem pra resolver questões como essa do Funcapi. Existe ata e assinatura dos presentes. Quem não participou "autorizou" os demais a resolverem por ele, uai! E digo mais: a maioria é assim mesmo: na hora de entrar na justiça, sem certeza de ganhar a causa, aceita pagar até 30% para o advogado; na hora que o dinheiro tá na mão, começa a achar que o advogado não tem direito. O Dr. Wallisson Cabral trabalhou na causa por SEIS ANOS, gente! Sabem quantas vezes foi a BH por causa do Funcapi??? Ele está negociando APENAS 5% com o servidor! Me poupem digo eu...

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  6. Com relação a esta notícia, tenho uma dúvida...
    O advogado Walisson é advogado do sindicato e aí, o sindicato contrata outros advogados para defenderem uma causa dos servidores? Então o advogado do sindicato também foi contratado por fora junto com os outros? Tô confuso...pode isso???

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  7. Não o sindicato só tem o wallisson de advogado !! A vânia , que deve ser a quem vc se refere, foi contratada , a pedido dos servidores antes de wallisson entrar no sindicato !

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  8. Mas a Vânia na época pegou a causa , de 280 pessoas somente, acho que foram as pessoas que pediram na época , para que o sindicato contratasse um advogado para entrar com ação contra a prefeitura sobre o funcapi !! Os outros 2600 servidores foi o dr Wallisson quem pegou a causa a seis anos atrás, por isso a confusão , mas independente disso cada um tem suas ações , e os dois devem ser pagos, a Vânia se mudou pra BH porque ela não é daqui , mas continuou a mexer de lá com o processo !!

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  9. Se o Walisson é advogado do sindicato e recebe pelo sindicato, pq deve receber honorários por fora? Ele então tá contratado pra ajudar ele mesmo a fazer o serviço? Se contratou alguém nao podia ser ele mesmo.....

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  10. O contrato que wallisson tem com o sindicato, é o salário mais porcentagens nas causas isso tudo foi aceito pelos servidores , e assinado em assembleia , quem não foi, consentiu pois na época foi avisado que haveria!! e outra coisa ele tem a assinatura de mais de mil servidores que assinaram o contrato, e outra coisinha o mensalidade que vcs pagam ao sindicato é pra pagar salario de empregados não pra pagar honorarios , os honorarios são pagos de acordo com o valor das causas, isso que dá servidor que não vai em assembleia pra se informar dos seus proprios direitos , e depois ainda querem ficar brigando com uma pessoas que foi a favor de voces, e dando ouvidos a prefeitura , eu nunca vi uma classe de servidores que nem o de itabira, que querem brigar por direitos que nem tem , vcs não leram a nota da OAB não , será possivel , tem que pagar e pronto, preferem passar vergonha no forum por serem mal pagadores , do que fazer o certo, meu deus em que mundo estamos , só não entende quem não quer!!

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