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segunda-feira, 22 de abril de 2013

MAIS UMA AÇÃO SUJEITA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(São Gonçalo do Rio Abaixo)

LEITOR DENUNCIA LEI INCONSTITUCIONAL 
E CONTRA O ESTATUTO DO SERVIDOR

Recebemos uma denúncia de um leitor, que pediu que não fosse identificado e que nos alertou que a Câmara Municipal de São Gonçalo legislou de forma que parece ser ilegal e inconstitucional, ao aprovar o último aumento dos servidores, naquela tumultuada reunião do dia 14 de março,  proposta pelo prefeito de Antônio Carlos Noronha Bicalho (Lei 09/2013).

O leitor foi criterioso no estudo e mostrou estar bem preparado inclusive para a função legislativa, tendo exposto um possível e grave erro da mesa, da presidente e até a assessoria jurídica, depois de endossar a lei.


AUMENTO DOS SERVIDORES TEM ÍNDICES DIFERENCIADOS


No corpo do e-mail, o leitor apresentou um recorte de um texto que parecia ser a publicação de uma matéria redigida pela assessoria de comunicação, na qual dispunha que "Os servidores com faixa salarial de até R$ 4 mil terão seus vencimentos revisados em 6,63%, mais um aumento real de 5,37%. Funcionários com faixa salarial acima de R$ 4 mil terão revisão de 6,63%. Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos não receberão o aumento e nem a revisão". 


Para não deixar dúvida do teor e da fonte, pesquisamos no sítio oficial da Prefeitura de São Gonçalo e confirmamos, exatamente, o texto citado e com todas as letras. Está lá publicado:


Clique na cópia de tela acima para ampliar
ou clique aqui para ser redirecionado para o sítio oficial.


LEI DE AUMENTO DOS 12 É ILEGAL

O leitor defende que a lei aprovada é inconstitucional e fere o Estatuto do Servidor. No recorte que ele apresentou no e-mail como anexo, consta:

Recorte do Estatuto do Servidor enviado pelo leitor.

Ainda na sua denúncia, o leitor aponta o artigo 37 da Constituição Federal que dispõe:
 "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
Por outro lado, ao não conceder aumento no salário dos servidores com proventos acima de 4 mil reais, incluindo os secretários, vice e prefeito, que tiveram correções bem acima no ano passado, parece que o governo buscou defender, ainda que sob suspeita de ilegalidade, uma maior justiça social.

Assim sendo, pelo que dispõe a Carta Magna Brasileira e o estatuto do servidor, o leitor parece estar coberto de razão e muito bem embasado, podendo ser mais um ato passível de representação no Ministério Público contra o governo e a câmara. Com a palavra, os nobres edis e o governo.

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