(São
Gonçalo do Rio Abaixo)
Depois de tantas especulações acerca dos processos que a Coligação "Juntos por Amor e Respeito a São Gonçalo" (Buzica e Duílio) moveu contra a Coligação "São Gonçalo Somos Todos Nós" (Antônio Carlos Bicalho e Eduardo Fonseca), enfim tivemos acesso completo aos processos e apresentaremos os detalhes. Exceto o processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que segue em segredo de justiça conforme determina a Constituição Federal e que portanto, não temos acesso.
Da
parte da oposição, são 3 processos chamados de Ações de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma AIME – Ação de
Impugnação de mandato Eletivo movidos pela oposição, cuja pena
pode culminar na cassação do candidato eleito, da perda de direitos
políticos por 8 anos e podendo ainda a cidade contar com nova
eleição ainda neste semestre. Nesta publicação, detalharemos o
processo 63.888, a ser julgado em primeira instância no dia 29
próximo (segunda-feira que vem), às 9 e trinta da manhã.
DETALHAMENTO
DO PROCESSO 63.888
Neste
processo, a primeira denúncia que faz a oposição é com relação
à plotagem dos veículos particulares, como “compra velada de
votos, através do pagamento semanal de combustível, ou mesmo em
espécie, desde que os carros estejam plotados” com a
propaganda do candidato Antônio Carlos Bicalho.
Os
advogados da oposição estimam que havia uns 400 veículos plotados
e que, segundo as apurações, os donos dos carros recebiam pelo
serviço de forma ilegal, uma vez que, segundo a lei eleitoral, só
se pode pagar gasolina para carreatas ou eventos de campanha e sendo
que, por acordo entre as coligações, não ocorreu nenhuma.
Para
provar esta acusação, os advogados apresentaram 2 entrevistas em
vídeo com 2 mulheres do Município, que tinham veículos plotados
estacionados em suas residências.
Outra
denúncia se deu no início da campanha
da situação, que não mencionava o candidato a vice na forma da lei
(de forma clara e legível, com mínimo de 10% do tamanho do
titular),
tendo os advogados comprovado com fotos das propagandas (carros,
banners e pôsteres) a irregularidade nas primeiras peças
veiculadas. Outro questionamento se deu numa denúncia de uma
servidora pública que viu seu nome ser publicado como apoiadora, sem
autorização dela, a favor da eleição do Antônio Carlos.
Ainda,
no mesmo processo, a oposição questionou a transferência abusiva
de eleitores de fora (não residentes na cidade) para São Gonçalo,
que configura, em tese, Abuso de Poder Funcional. Segundo os
levantamentos dos advogados, no ano de 2011, foram 402 transferências
e, no ano de 2012, 985 novos eleitores, totalizando
1378
eleitores transferidos para a cidade.
Segundo o Código Eleitoral, o TSE deve determinar revisão ou
correição dos registros de títulos eleitorais sempre que o total
de transferência de eleitores ocorridas no ano em curso for superior
a 10% do ano anterior e/ou que o eleitorado for superior a 65% da
população projetada pelo IBGE. Como a população total do
município é de 9.782 e conta com 8.559 eleitores, chega-se a um
percentual 87,5% da população eleitoral, estando portanto, bem
acima do índices tolerados pela Lei. Coincidentemente, era voz
corrente na cidade que o governo não perderia a eleição por causa
da transferência de votos a favor deles.
Diante
do exposto, a coligação “Juntos por Amor e Respeito a São
Gonçalo” demandou, neste primeiro processo contra abuso de Poder
Funcional, propaganda não tolerada e captação de sufrágio. Embora
estejam aí elencados graves problemas, se comparados aos demais
processos, pelo que me pareceu, este é o processo com menos poder
representativo para a cassação, sem falar que ainda pode resultar
em contagem por biometria do eleitorado de São Gonçalo do Rio
Abaixo.
Nas
publicações anteriores adiantamos que faríamos esta publicação e
colocamos à disposição dos interessados para que apresentassem
suas defesas, mas até o fechamento desta publicação, nenhum dos
interessados nos retornou. Esclarecemos que, a qualquer momento que
queiram se pronunciar e apresentar suas defesas, estamos à
disposição para imediata correção. Na próxima publicação,
apresentaremos os detalhes do processo 63.973.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.
Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.
Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.
EM FASE EXPERIMENTAL: Os interessados que tiverem conta no Facebook e que não queiram seus comentários submetidos à moderação podem solicitar as suas inclusões no grupo de discussões "Filhos das Minas", ou, caso já seja participante dele, basta postar seu comentário diretamente no Facebook.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.