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terça-feira, 23 de abril de 2013

PROCESSO DE CASSAÇÃO 63.888


(São Gonçalo do Rio Abaixo)

Depois de tantas especulações acerca dos processos que a Coligação "Juntos por Amor e Respeito a São Gonçalo" (Buzica e Duílio) moveu contra a Coligação "São Gonçalo Somos Todos Nós" (Antônio Carlos Bicalho e Eduardo Fonseca), enfim tivemos acesso completo aos processos e apresentaremos os detalhes. Exceto o processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que segue em segredo de justiça conforme determina a Constituição Federal e que portanto, não temos acesso.
Da parte da oposição, são 3 processos chamados de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma AIME – Ação de Impugnação de mandato Eletivo movidos pela oposição, cuja pena pode culminar na cassação do candidato eleito, da perda de direitos políticos por 8 anos e podendo ainda a cidade contar com nova eleição ainda neste semestre. Nesta publicação, detalharemos o processo 63.888, a ser julgado em primeira instância no dia 29 próximo (segunda-feira que vem), às 9 e trinta da manhã.

DETALHAMENTO DO PROCESSO 63.888
Neste processo, a primeira denúncia que faz a oposição é com relação à plotagem dos veículos particulares, como “compra velada de votos, através do pagamento semanal de combustível, ou mesmo em espécie, desde que os carros estejam plotados” com a propaganda do candidato Antônio Carlos Bicalho.
Os advogados da oposição estimam que havia uns 400 veículos plotados e que, segundo as apurações, os donos dos carros recebiam pelo serviço de forma ilegal, uma vez que, segundo a lei eleitoral, só se pode pagar gasolina para carreatas ou eventos de campanha e sendo que, por acordo entre as coligações, não ocorreu nenhuma.
Para provar esta acusação, os advogados apresentaram 2 entrevistas em vídeo com 2 mulheres do Município, que tinham veículos plotados estacionados em suas residências.
Outra denúncia se deu no início da campanha da situação, que não mencionava o candidato a vice na forma da lei (de forma clara e legível, com mínimo de 10% do tamanho do titular), tendo os advogados comprovado com fotos das propagandas (carros, banners e pôsteres) a irregularidade nas primeiras peças veiculadas. Outro questionamento se deu numa denúncia de uma servidora pública que viu seu nome ser publicado como apoiadora, sem autorização dela, a favor da eleição do Antônio Carlos.
Ainda, no mesmo processo, a oposição questionou a transferência abusiva de eleitores de fora (não residentes na cidade) para São Gonçalo, que configura, em tese, Abuso de Poder Funcional. Segundo os levantamentos dos advogados, no ano de 2011, foram 402 transferências e, no ano de 2012, 985 novos eleitores, totalizando 1378 eleitores transferidos para a cidade. Segundo o Código Eleitoral, o TSE deve determinar revisão ou correição dos registros de títulos eleitorais sempre que o total de transferência de eleitores ocorridas no ano em curso for superior a 10% do ano anterior e/ou que o eleitorado for superior a 65% da população projetada pelo IBGE. Como a população total do município é de 9.782 e conta com 8.559 eleitores, chega-se a um percentual 87,5% da população eleitoral, estando portanto, bem acima do índices tolerados pela Lei. Coincidentemente, era voz corrente na cidade que o governo não perderia a eleição por causa da transferência de votos a favor deles.
Diante do exposto, a coligação “Juntos por Amor e Respeito a São Gonçalo” demandou, neste primeiro processo contra abuso de Poder Funcional, propaganda não tolerada e captação de sufrágio. Embora estejam aí elencados graves problemas, se comparados aos demais processos, pelo que me pareceu, este é o processo com menos poder representativo para a cassação, sem falar que ainda pode resultar em contagem por biometria do eleitorado de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Nas publicações anteriores adiantamos que faríamos esta publicação e colocamos à disposição dos interessados para que apresentassem suas defesas, mas até o fechamento desta publicação, nenhum dos interessados nos retornou. Esclarecemos que, a qualquer momento que queiram se pronunciar e apresentar suas defesas, estamos à disposição para imediata correção. Na próxima publicação, apresentaremos os detalhes do processo 63.973.

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