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terça-feira, 7 de maio de 2013
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2 comentários:
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É fruto do trabalho, ainda que não agrade a alguns e outros. Mas, nem mesmo Jesus agradou a todos...
ResponderExcluirFernando, segue fragmento do Despacho do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral, no Processo da AIME nº 106/2012, que o Ministério Público Eleitoral move contra os candidatos eleitos de São Gonçalo do Rio Abaixo:
ResponderExcluirSe julgar interessante, pode publicar, pois é documento público, possível de ser obtido em http://www.tre-mg.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
Processo nº 1.06.2013.6.13.0245 – AIME – Ação de Impugnação de Mandado Eleitoral (movida pelo Ministério Público Eleitoral)
“Vistos, etc.
A COLIGAÇÃO “JUNTOS POR AMOR E RESPEITO A SÃO GONÇALO” requereu, na petição inicial (ff. 06/06), fosse o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG intimado a apresentar cópia dos contratos listados nas planilhas de ff. 07/14.
(...)
Dessa forma, conquanto o Ministério Público Eleitoral tenha requerido fossem todos esses documentos anexados ao presente feito, dado o volume de material, para evitar-se tumulto processual e procrastinação da solução da controvérsia, deve-se facultar o acesso do parquet a estes documentos para que, fundamentadamente, aponte aqueles servíveis para a solução desta lide eleitoral.
Essa medida visa, a um só tempo, evitar a realização de trabalho inútil pelo Cartório Eleitoral e, igualmente, impedir alegação de posterior nulidade pelo MPE, eis que poderá ter acesso a todos os documentos enviados.
Assim, levando em consideração, como irradiantes do devido processo legal eleitoral, os princípios da celeridade e economia processual, à luz do exposto, determino sejam tomadas as seguintes providências, a fim de resguardar-se o regular trâmite do feito, evitando-se providências inúteis ou protelatórias:
a) notifique-se o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dos contratos mencionados na planilha de ff. 07/14, bem como aditivos eventualmente existentes. Deixe-se claro que o envio de documento não solicitado poderá ser interpretado como medida afrontiva à dignidade da jurisdição eleitoral, sendo passível de sanção.
b) notifique-se o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG para apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, de todas as notas fiscais de empenho e notas fiscais referentes aos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, com despesa de material de construção destinadas a programas sociais no período de novembro de 2011 a dezembro de 2012;
c) faculte-se o acesso do Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias, à documentação apresentada no Cartório Eleitoral pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG para que, fundamentadamente, aponte os documentos imprescindíveis à instrução do feito.
I.C. - Dê-se ciência ao MPE.
Santa Bárbara, 06 de maio de 2013.
Jose Afonso Neto - Juiz Eleitoral “