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sexta-feira, 17 de maio de 2013
COMPLICOU BEM
2 comentários:
São aceitos comentários com autoria não identificada (anônimos), desde que não exponham ou citem nomes de pessoas ou instituições de formas pejorativa, caluniosa, injuriosa ou difamatória e mesmo que sejam expostos de forma subliminar ou velada.
Durante o período eleitoral, não serão publicados comentários que citem nomes de candidatos, nem de forma elogiosa, nem crítica.
Caso queira postar uma denúncia, é necessária a identificação do autor (nome completo e e-mail para contato), para que o comentário seja validado. Caso não possa se expor, envie um e-mail para a editoria (contatoitafq@yahoo.com.br), para que a denúncia seja apurada e certificarmos que há condições legais e justas para pautarmos uma postagem.
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Deus provê, Deus proverá, a sua misericórdia não faltará! Obrigada Jesus, José e Maria.
ResponderExcluirCaro anônimo de 17 de maio de 2013 23:34, segue abaixo a conclusão do promotor sobre este processo, caso queira tenho as 19 páginas e as envio para você analisar, é só deixar de ser anônimo (a) e me enviar o seu e-mail.
ResponderExcluirPágina 19:
Encerrada a instrução, coteja-se que houve prática das condutas
irregulares narradas, caracterizando abuso de poder político, nos moldes dos arts. 73, da Lei 9504/97 do art. 19, da Lei Complementar 64/90.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto e a todas as provas colhidas na instrução, firma-se o entendimento de que as condutas dos Representados violaram as normas eleitorais expressas nos arts. 73, da Lei 9504/97 e do art. 19 da LC 64/90,devendo os pedidos feitos na inicial serem acolhidos, para que sejam aplicadas aos Representados as devidas sanções legais eleitorais.
Santa Bárbara, 16 de maio de 2013.
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis
PROMOTOR DE JUSTIÇA