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sexta-feira, 17 de maio de 2013

COMPLICOU BEM

(São Gonçalo do Rio Abaixo)

Está cada vez mais distante o sonho dos governistas em se manterem no poder. O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, hoje, às 12:23, o parecer do processo Aije 63.973. Este foi o segundo e último parecer do MPE de Santa Bárbara, das audiências ocorridas no dia 29/4.

São 19 páginas, nas quais o promotor, Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, confirma que "houve prática das condutas irregulares narradas, caracterizando abuso de poder político, nos moldes dos arts. 73 da Lei 9.504/97 do art 19 da Lei Complementar 64/90" por parte dos ex-prefeito, atual e vice de São Gonçalo. Todas as denúncias apresentadas pela oposição foram acatadas e todas pedem que o Juiz aceite os pedidos da coligação do Buzica, "para que sejam aplicadas aos representados as devidas sansões legais eleitorais".

Tornou-se ainda mais difícil para o Juiz conseguir dar uma sentença que viesse a defender e beneficiar o governo. Tudo bem que eles ainda podem ter um fio mínimo de esperança do Juiz ir contra a opinião do MPE e que têm direito a recorrer em mais duas instâncias. 

Só que a governabilidade e a confiança da população, diante destes dois primeiros resultados desfavoráveis à eles, fica  perdida, principalmente se levado em conta que é o terceiro promotor que passa pela comarca só neste ano e que se mostrou desfavorável ao governo; e que eram os dois processos mais brandos, que os advogados do Buzica acreditavam que algumas reclamações poderiam resultar em multas apenas. A tolerância da Justiça tem se mostrado zero com aqueles que se acham acima das leis. E assim é que tem que ser.

Com o encerramento da parte que cabe ao MPE, a bola passa para as mãos do Juiz, que deve proferir a sentença até o final da semana que vem. As cartas e as sortes foram lançadas e estão na mesa. Haja fôlego!

2 comentários:

  1. Deus provê, Deus proverá, a sua misericórdia não faltará! Obrigada Jesus, José e Maria.

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  2. Caro anônimo de 17 de maio de 2013 23:34, segue abaixo a conclusão do promotor sobre este processo, caso queira tenho as 19 páginas e as envio para você analisar, é só deixar de ser anônimo (a) e me enviar o seu e-mail.

    Página 19:

    Encerrada a instrução, coteja-se que houve prática das condutas
    irregulares narradas, caracterizando abuso de poder político, nos moldes dos arts. 73, da Lei 9504/97 do art. 19, da Lei Complementar 64/90.

    CONCLUSÃO:

    Ante o exposto e a todas as provas colhidas na instrução, firma-se o entendimento de que as condutas dos Representados violaram as normas eleitorais expressas nos arts. 73, da Lei 9504/97 e do art. 19 da LC 64/90,devendo os pedidos feitos na inicial serem acolhidos, para que sejam aplicadas aos Representados as devidas sanções legais eleitorais.

    Santa Bárbara, 16 de maio de 2013.
    Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis
    PROMOTOR DE JUSTIÇA

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