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terça-feira, 7 de maio de 2013

SENTENÇA DOS PROCESSOS CASSAÇÃO: O QUE PODE ACONTECER?

(São Gonçalo do Rio Abaixo)

Ontem, ao meio-dia, lançamos (democraticamente) um chamamento para que os advogados de defesa e acusação dos processos 63.888 e 63.973 antecipassem, para este blogue, suas respectivas expectativas sobre as sentenças a serem dadas pela Justiça, baseadas nos processos em si, nos trâmites dos documentos e das últimas audiências.

A ideia nossa é confrontar as diferentes opiniões das partes, para que os próprios leitores deste blogue possam prever melhor o que pode acontecer, sem serem vítimas das especulações vazias dos militantes da política local.

Pois bem, até o fechamento desta nota, só a parte da acusação (Buzica) enviou o e-mail com as previsões e parte da defesa (Antônio Carlos) permaneceu na moita. Falar que não sabiam, não vale, porque um anônimo governista chegou a debochar este canal, alegando que não é isento. Portanto, é sabido que leem este blogue e acompanham, mesmo que contrariados. Certo? Todavia, mantemos em aberto e publicaremos o mais rápido possível, caso revejam a postura do silêncio e topem participar. Quem confia no próprio taco, age com transparência e confia na Justiça, não há o que temer.

Só uma ressalva básica... Nenhuma informação aqui constante, vai além do caráter de mera previsão, não devendo ser tomada como certa ou absolutamente verdadeira. Na oportunidade, damos os parabéns aos advogados do Buzica por terem disponibilizado o escasso e precioso tempo. Vamos à previsão do advogado Elizeu Araújo:

-"Bom dia Fernando....no primeiro processo há a possibilidade da cassação do diploma, todavia, seria mais prudente acreditar no recadastramento dos  eleitores de São Gonçalo  e de crimes eleitorais relacionados à propaganda irregular, que tem como pena o pagamento de multa... no segundo processo, além das penas de multa, as provas são mais robustas para a perca do mandato do prefeito e do vice,  devido às perseguições impostas pela municipalidade a funcionários públicos, restou também comprovada a participação de servidores públicos fazendo campanha eleitoral em horário de serviço e a utilização da máquina pública na administração de partidos políticos, agora vamos esperar para ver qual pena será imputada pelo magistrado, se assim entender.

Abraços.

Elizeu de Oliveira Araújo"

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