(São Gonçalo do Rio Abaixo)
Após ler todo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), ficou confirmado o pedido de cassação do prefeito Antônio Carlos Noronha Bicalho (PDT) e o seu vice, baseado em dois atos principais ilegais.
O primeiro problema constante no parecer do MPE se baseia no 'abuso de poder econômico', tendo sido apontado o fornecimento abusivo de combustível, condicionado à plotagem dos veículos de eleitores com a propaganda do candidato do governo. Para despistar a fiscalização e o rastreamento do abuso, segundo o promotor eleitoral, o pessoal da campanha do Antônio Carlos não fazia questão de conferir se as faturas cobradas pelo fornecimento de combustível tinham sido para abastecimento exclusivo dos veículos cadastrados, enquanto substancial parte do combustível "jorrava pujantemente" nos veículos dos eleitores enganados.
O segundo problema que motivou o pedido de pena máxima de cassação, se baseia no "abuso de poder político", quando servidores da prefeitura tentaram comprar o voto de uma cidadã, tendo lhe dado um cargo de confiança durante o processo eleitoral (em junho de 2012), sob a remuneração de 1,4 mil reais por mês, condicionados à um depoimento dela a favor do candidato (quando na verdade alegaram que era só para uso da prefeitura) e à instalação de propaganda política no muro de sua residência, ainda conforme relatado no parecer do MPE.
Só lembrando, este parecer refere-se à primeira audiência ocorrida no dia 29 passado, da Aije 63.888. Segundo os advogados da Coligação "Juntos por amor e respeito a São Gonçalo", esta é a ação mais moderada e que as denúncias poderiam resultar em multas, salvo exatamente estas duas citadas no parecer do MPE que poderiam "ensejar cassação". Como se pode perceber, o acometimento ou reserva dos advogados de acusação bateram em cima da veia.
As piores denúncias, entretanto, estão por vir nos próximos processos Aijes 63.973, 63.929 e Aime-106, sendo estes dois últimos cujas audiências ainda não foram marcadas, mas já estão sob tramitação, quando a Prefeitura comprou e distribuiu quase 12 milhões de reais em materiais e serviços de construção. Considerando que a cidade possui 9.777 habitantes, percebe-se uma verdadeira farra com verbas públicas, principalmente porque foram averiguadas variações absurdas, em ano eleitoral, tendo oscilado, segundo os primeiros estudos apresentados pela acusação, entre 145,83% (2011 para 2012) e 175,22% (2010 para 2011).
TRECHOS DO PARECER DO MPE
“...o abuso de
poder, traduzido em quaisquer das suas modalidades, é ilícito
eleitoral, sancionado por diversas normas...”
“...tem-se por
certo que o abuso de poder é chaga maligna do princípio
democrático, pois constitui intervenção desproporcional no animus
do eleitor, deturpando seu processo íntimo de escolha.”
“...a doutrina
dividiu o abuso de poder em simples e qualificado, a depender dos
contornos particulares do caso observado. O chamado abuso
qualificado
para seu reconhecimento, exige irrefutável e grave deturpação do
equilíbrio de forças entre os candidatos. Além disso, demanda a
identificação de conduta ilícita protagonizada direta ou
indiretamente pelo concorrente.
Tudo isso porque o
chamado abuso de poder qualificado faz nascer a mais grave das
sanções civis eleitorais: a inelegibilidade do agente (art. 14, §9°
CR).
Já
o abuso de poder
simples
acarreta a cassação do registro ou do diploma, ou ainda a
desconstituição do mandato, e por isso, reclama para sua
configuração apenas a aferição objetiva de fato com
potencialidade suficiente para desequilibrar as oportunidades entre
os candidatos”.
“...Inicialmente,
aduz que os representados praticaram condutas como compra velada de
votos, através do pagamento semanal de combustível, ou mesmo em
espécie, desde que os carros estivessem plotados...”
'…Analisando
detidamente a prova produzida em Juízo, entende o Parquet Eleitoral
que, de fato, ocorreu oferta de combustível pelos representados, o
que, per se, já caracteriza abuso de poder econômico, porquanto
teta a candidatura, através do 'vil metal', atrair a simpatia dos
eleitores e conquistar-lhe o voto...”
“...Testemunhas
ouvidas em Juízo confirmaram que a orientação passada pela
coligação representada ao posto de gasolina contratado, era
fornecer combustível a quem estivesse portando a requisição do
comitê, mesmo que a placa do veículo a ser abastecido não
correspondesse com a do automóvel consignado no documento.”
“...Somando
a este fato provado, necessário aderir-se outro: a ciência notória
da comunidade de que a coligação representada oferecia combustível,
em retribuição que aceitassem colar em seus veículos adesivo de
campanha.”
“...Entrelaçando-se
as provas, possível concluir o motivo pelo qual não houve, pela
coligação representada por ocasião do pagamento ao posto, qualquer
glosa derivada da divergência de placas explicitadas acima – fato
confirmado no depoimento de V.A.D.R. (nome
editado pelo autor da postagem para preservar a funcionária),
funcionária do posto: a divergência era proposital e pré-concebida.
Tal
engodo visava dificultar o rastreamento do abuso, mantendo nos
documentos requisitórios apenas as placas dos veículos formalmente
vinculados à campanha, enquanto substancial parte do combustível
adquirido pela coligação jorrava pujantemente nos veículos dos
eleitores ludibriados.”
“...In
casu, a prova indireta cuidou de demonstrar o estratagema burilado
pela candidatura para escamotear a oferta de combustível como método
de conquista da preferência eleitoral, caracterizando, assim, o
nefasto abuso de poder econômico.”
“...De
outra ponta, restaram ainda evidenciados atos que configuraram abuso
do poder político, condensados em verdadeira captação ilícita de
sufrágio.
O
fato envolve a Sra. M.J.G.S (nome
editado pelo autor da publicação),
cujo depoimento judicial de fls. 383/385, em cotejo com as falas ali
remetidas … viabiliza a conclusão de pernicioso esquema destinado
a agraciá-la, conquistando seu apoio. Em troca, e sem a anuência
prévia desta, teve sua imagem e voz captadas e divulgadas em
propaganda da candidatura.
Primeiro,
fora a Sra. M.J., de súbito e sem processo seletivo de qualquer
espécie, contratada pela municipalidade em julho de 2012, percebendo
vencimento no valor de R$ 1400,00, montante substancialmente superior
aos seus empregos anteriores.
Em
seguida, lhe fora 'solicitado', por funcionária da Prefeitura …
gravar um vídeo enaltecendo a candidatura ora impugnada, dizendo-lhe
que a filmagem seria veiculada apenas internamente, no âmbito do
Executivo Municipal.
Como
se não bastasse, foi colocado muro da sua residência propaganda
política da candidatura requerida, não lhe sendo indagado sobre o
elementar aceite, em verdadeira imposição tácita decorrente do
emprego público que lhe fora 'dado'.
Ora,
o conjunto dos fatos supra evidencia o uso do poder político como
objeto de favorecimento pessoal, destinado a conquistar a simpatia do
eleitor. Deturpou-se o sistema de ingresso a cargo público ao bel
prazer dos interessados, em nítida privatização da coisa pública,
costume lamentavelmente comum entre a classe política.”
“...Com
efeito, demonstrada a oferta de vantagem (cargo político), o móvel
desta (obter seu voto, além de produzir e difundir propaganda em
favor da candidatura) e o liame entre os presentantes do embuste e a
candidatura, não há como olvidar do latente abuso do poder político
verificado na conduta em análise.”
“Conclusão
Ante
o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral o seguinte:
a)
Uma vez demonstrado o envolvimento indireto dos requeridos, pela
aplicação itegral das sanções contidas no art.22, XIV da LC
64/90, porquanto evidenciado o chamado 'abuso de poder qualificado'.
b)
Em caráter sucessivo, caso assim não entenda este Juízo, mas uma
vez reconhecido que o fato em análise deturpou a igualdade entre os
concorrentes ('abuso de poder simples'), seja então cassado o
registro ou diploma dos requeridos, fazendo-o com fulcro no art. 22,
XIV da LC 64/90 c/c art. 41-A da Lei n. 9.504/97.
Santa
Bárbara, 09 de maio de 2013.
Rodrigo
Ladeira de Araújo Abreu
Promotor
Eleitoral”
Mais informações em:
Como todos podem ver e ler, basta uma nação querer justiça e arregaçar as mangas e lutar por isso, parabens a todos que fizeram a denuncia no MP. Mostraram que acreditam em uma política justa e e correta é possilvel sim quando nós fazemso nossa parte.
ResponderExcluirAcompanho em Itabira o desenrolar desse caso e torço para que a justiça seja feita. Todo mundo sabe a pilantragem e safadeza das eleições em São Gonçalo. Aqui em Itabira durante 12 anos aconteceu coisas piores. Quisera Deus que o MP daqui tivesse peito e coragem com tem o de Santa Bárbara...
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