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terça-feira, 17 de novembro de 2009

A cobrança de ponto extra de TV a cabo é indevida.

Liminar usada para cobrar ponto extra é derrubada

A Justiça Federal revogou liminar usada pelas empresas de TV por cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. Agora, as empresas estão obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.

O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e pela Anatel em abril de 2009. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. “A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente”, pediu o MPF à Justiça.

O juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara Federal, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o juiz, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”.

Segundo a norma, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. A prestadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.

De acordo com a Justiça, a revogação da liminar deve produzir efeito somente a partir da decisão. Para o Ministério Público Federal, entretanto, a liminar perdeu a validade desde a edição da Resolução 528/2009, em 22 de abril de 2009. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para garantir os efeitos retroativos da revogação da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-DF

3 comentários:

  1. Alô fernando.... reflita sobre comentários anônimos, li alguns abaixo que fazem ataques pessoais. leia-se tonny, damon, prefeitura... Confesso que fiquei incomodado.

    Forte abraço

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  2. Tá difícil.
    Essa cara está acabando com a pouca audiência do blog.
    tenho entrado pouco aqui, mas desanimo cada vez que vejo esse tipo de notícia aqui. São importantes, mas fogem da proposta do blog.
    Quando não é Monlevade é STF, STJ.
    Chega dele moderação.

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  3. Brilhante Henrique Nery, de familia de inteligencia acima da media. fico esclarecido e melhoro meu conhecimento todas as vezes que leio seus artigos, quem fala tem inveja e que criar o que nao sabe.
    parabens henrique e continue assim com seu talento, pois esta na biblia que deve utilizar seus talentos.

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