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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Ministério Público e João Monlevade firmam acordo para regularizar situação de imóveis públicos

A administração pública anterior permitiu o uso de bens públicos municipais sem observar a legislação e o interesse público

Esta semana, o Ministério Público Estadual (MPE) e o município de João Monlevade, localizado a 105 quilômetros de Belo Horizonte, na região Central de Minas, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação de imóveis cedidos pela administração pública sem que fossem observados a lei e o interesse público, na hora de conceder permissão de uso de bens públicos municipais.
Pelo acordo, o município reconheceu que as permissões de uso de bens públicos foram feitas em desacordo com a lei e são nulas de direito; que os atos deveriam ter sido antecedidos de licitação, já que existia a possibilidade de que outros interessados quisessem utilizar os bens públicos cedidos e que grande parte das permissões não visava a atender o interesse público, mas apenas interesses privados.

O município assumiu a obrigação de, até 12 de fevereiro de 2010, adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a regularização da posse dos bens cedidos a particulares.
O município deverá retomar os imóveis mediante notificação administrativa ou por meio de ação judicial. Entretanto, nos casos em que existir interesse público, o município poderá fazer a alienação do imóvel, desde que se respeite o que prevê a lei.

Também até 12 de fevereiro de 2010, o município deverá fazer o levantamento de todos os seus imóveis, a destinação que está sendo dada a cada um deles, além de apresentar o título de propriedade ou o termo de permissão de uso dos bens públicos cedidos.

O acordo prevê, ainda, a obrigatoriedade de o município não mais conceder permissões de uso de bens públicos sem antes realizar licitação, para garantir a supremacia do interesse público, a isonomia e a impessoalidade do ato.

Caso alguma das obrigações assumidas no acordo seja descumprida, o prefeito será multado em 500 reais por dia, e o valor será revertido em favor da Associação Regional de Proteção Ambiental de João Monlevade.

Entenda o casoO MPE, após denúncias feitas por moradores de João Monlevade, apurou que, de 2003 a 2007, o município vinha permitindo que particulares instalassem seus empreendimentos em terrenos e em imóveis públicos sem prévia licitação.
Alguns dos estabelecimentos estavam em situação irregular ou desempenhavam funções diferentes das declaradas no pedido de permissão. Outros poderiam gerar prejuízo ao meio ambiente ou atrapalhar o crescimento ordenado da cidade.
Havia ainda aqueles que não geravam empregos ou arrecadação de impostos e outros que arrendaram os imóveis públicos a terceiros, obtendo lucro com o ato administrativo.
Em janeiro de 2008, um abaixo-assinado, com mais de 200 nomes de moradores da cidade, solicitou que a Promotoria de João Monlevade apurasse a possibilidade de o Poder Público conceder a um particular a permissão de uso de uma área da cidade.
Num trecho do documento, os moradores escreveram que "a comunidade do bairro Loanda não concorda com a liberação da presente área para outra atividade particular, só para uso da população".
O MPE apurou que, até o ano de 2007, foram concedidas 83 permissões de uso de áreas públicas a particulares. Após a investigação, a Promotoria de Justiça propôs uma Ação Civil Pública (ACP) questionando os atos do Poder Público. Num parágrafo da ACP, o MPE afirmou que "está evidente o desrespeito a todos os princípios da Administração Pública.
E o que se verifica é que as permissões de uso foram dadas a pessoas 'escolhidas' pela atual [anterior] Administração Municipal, sem critérios objetivos, sendo certo que vários 'apadrinhados', colaboradores e aliados políticos foram por elas [pelas permissões] beneficiados".Num outro trecho da ação, a Promotoria de Justiça declarou que "a permissão de uso de bem público é um ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública faculta a um particular a utilização individual de determinado bem público, quando deste uso advier benefício para a coletividade".
A permissão deve "ser concedida sempre por licitação, quando houver possibilidade de existir mais de um interessado, de forma a possibilitar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade pública".Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel.: (31) 3330-8016 10-11-2009 (João Monlevade - TAC Contra permissão de uso de bens públicos)

Um comentário:

  1. Acho que o sr. Henrique Nery - que não conheço, ainda não entendeu que o objetivo do blog é discutir Itabira. Nada contra JM, que deve ser a terra dele, mas por que não posta seus comentários em um blog de lá.
    Alô moderação. Hora de puxar a orelha do cara.

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