Os políticos têm que compreender que empresas sérias não têm ideologias partidárias, não têm siglas e não são braços políticos como cargos de confiança. Aposto que o Nozinho sabe disso e compreende perfeitamente, como bom empreendedor que é. Duvido que o colega Márcio Passos, fiel consultor de marketing do Nozinho, igualmente, confunda tal condição.
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
A TRAIRAGEM E OS LIMITES DO PODER - III
Os políticos têm que compreender que empresas sérias não têm ideologias partidárias, não têm siglas e não são braços políticos como cargos de confiança. Aposto que o Nozinho sabe disso e compreende perfeitamente, como bom empreendedor que é. Duvido que o colega Márcio Passos, fiel consultor de marketing do Nozinho, igualmente, confunda tal condição.
4 comentários:
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Todo embate deixa cicatrizes.
ResponderExcluirMinha atual companheira, perseguida inicialmente de forma injusta e leviana, quando alegaram que era autora de um blogue apócrifo, no dia 2 de janeiro deste ano, sendo inclusive ameaçada de "apanhar na rua", por um agente político de alto escalão, que o diga.
E Nozinho sabe disto e simplesmente não fez nada!!! Mas, acredito muito naquele ditado: A justiça de Deus tarda, mas não falha!
ExcluirDeus é maior e sabe de todas as coisas.
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ResponderExcluirA Lei 9610/98, dos direitos autorais, segue a convenção de Berna, na qual os direitos são semelhantes nos países signatários.
ResponderExcluirEla dá direitos patrimoniais e autorais aos autores, cujos direitos variam de acordo com o tipo da obra intelectual, uma para a outra. No caso de imagens, há as de vídeo e fotografia.
Temos direitos autorais e morais. Os contratos, quando não dispôem em contrário, são de meras concessões de uso. Ao comprar uma imagem, o cliente não passa a ser dono dela, devendo ainda respeitar o direito aos créditos (de autoria) e de novas negociações. Por exemplo, a rigor, se um fotógrafo vende uma foto para fazer 1000 impressos em um folder, se o cliente quiser rodar mais 1000, deverá pagar novamente pelos royalties de direitos autorais.
Quem comprou uma imagem, tem o direito de usá-la para si e limitada à aplicação negociada. Jamais passa a ter o direito de exploração financeira dela ou repassá-la para que outro obtenha lucro com ela.
Dentre outros direitos, há o direito moral, que concede ao autor o direito de não permitir a aplicação da imagem, mesmo tendo recebido por ela, caso sinta que o uso dela afronta sua moral. E mais, os herdeiros gozam dos direitos autorais mesmo após a morte do autor, cujo prazo, antes de cair em domínio público, varia em função do tipo da obra.
Sugiro dar uma lida na lei 9610. No google achará muita informação à respeito.
Abraços.