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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A TRAIRAGEM E OS LIMITES DO PODER - III

A POLÍTICA E A ÉTICA PROFISSIONAL

Os políticos têm que compreender que empresas sérias não têm ideologias partidárias, não têm siglas e não são braços políticos como cargos de confiança. Aposto que o Nozinho sabe disso e compreende perfeitamente, como bom empreendedor que é. Duvido que o colega Márcio Passos, fiel consultor de marketing do Nozinho, igualmente, confunda tal condição.
Da parte da nossa empresa, o que não fazemos é atender a dois clientes adversários concomitantemente, ao mesmo tempo, de forma a gerar conflito de interesses entre eles. E quando somos contratados, não repassamos informações colhidas durante os contratos, de um para o outro, de forma que exponha ou fragilize o cliente anterior. Só na campanha passada, por exemplo, sabia de pontos críticos do governo, que não os usamos. As abordagens e críticas adotadas foram todas daquele momento para frente, inclusive, no caso em questão, não negamos sequer os acertos ora conquistados, quando elogiávamos eles, devidamente acordados com o novo cliente.
Outro ponto absurdo: que poder é esse que me deram de alegarem que sou eu que detonei com a imagem do governo ou que consegui reunir umas 500 pessoas, para participarem de um ardente protesto contra o governo e contra o resultado da eleição, principalmente como “forasteiro” na cidade, que sou? Afirmar que sou a favor de manifestações pacíficas e dar cobertura ao evento, eu fiz, sim. Mas daí, acharem e acusarem que coordenei e que estimulei o protesto, há uma distância enorme. Jamais teria tal força de persuasão. Esse movimento foi, na essência, reflexo daquilo que o próprio grupo governista plantou na cidade, nos últimos meses. Uma mera reação popular das ações truculentas deles, durante a campanha. Bastava andar pela cidade, que se ouvia militantes e governistas apostarem numa vitória de 2000 votos de frente, por causa dos “votos de fora, transferidos por eles”, pressões e obrigações de fazerem campanha forçada em troca de benesses (há dezenas de casos de compra de votos sub judice) e promessas etc. Com efeito e resguardadas razões, boa parte dos são-gonçalenses sentiram-se trapaceados e que o destino da cidade deles “foi entregue para gente de fora”. Daí, imaginem eu, reles "forasteiro", ter tamanha força? Compreendem agora?
E já que instigaram para saber minha opinião a respeito, no caso em questão, sou contra a manifestação, apesar de defender todo ato democrático. É porque entendo não ser oportuno para o Buzica, por causa do risco de entrar um estranho no movimento, sem coordenação reconhecida, inclusive podendo ser um militante disfarçado da situação, e atacar contra o patrimônio público, sujando a reputação de quem pleiteava o governo, baseado numa maior moralidade. Se quebram uma vidraça do Centro Cultural, por exemplo, imagina em quem vão lançar responsabilidade? Claro que vão falar que foi "gente do Buzica", colocando abaixo a imagem bem construída.
Até a última exposição. 

4 comentários:

  1. Todo embate deixa cicatrizes.
    Minha atual companheira, perseguida inicialmente de forma injusta e leviana, quando alegaram que era autora de um blogue apócrifo, no dia 2 de janeiro deste ano, sendo inclusive ameaçada de "apanhar na rua", por um agente político de alto escalão, que o diga.

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    1. E Nozinho sabe disto e simplesmente não fez nada!!! Mas, acredito muito naquele ditado: A justiça de Deus tarda, mas não falha!

      Deus é maior e sabe de todas as coisas.

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  3. A Lei 9610/98, dos direitos autorais, segue a convenção de Berna, na qual os direitos são semelhantes nos países signatários.

    Ela dá direitos patrimoniais e autorais aos autores, cujos direitos variam de acordo com o tipo da obra intelectual, uma para a outra. No caso de imagens, há as de vídeo e fotografia.

    Temos direitos autorais e morais. Os contratos, quando não dispôem em contrário, são de meras concessões de uso. Ao comprar uma imagem, o cliente não passa a ser dono dela, devendo ainda respeitar o direito aos créditos (de autoria) e de novas negociações. Por exemplo, a rigor, se um fotógrafo vende uma foto para fazer 1000 impressos em um folder, se o cliente quiser rodar mais 1000, deverá pagar novamente pelos royalties de direitos autorais.
    Quem comprou uma imagem, tem o direito de usá-la para si e limitada à aplicação negociada. Jamais passa a ter o direito de exploração financeira dela ou repassá-la para que outro obtenha lucro com ela.

    Dentre outros direitos, há o direito moral, que concede ao autor o direito de não permitir a aplicação da imagem, mesmo tendo recebido por ela, caso sinta que o uso dela afronta sua moral. E mais, os herdeiros gozam dos direitos autorais mesmo após a morte do autor, cujo prazo, antes de cair em domínio público, varia em função do tipo da obra.

    Sugiro dar uma lida na lei 9610. No google achará muita informação à respeito.

    Abraços.

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