Logo abaixo, publicamos uma pertinente reclamação de uma moradora do centro da cidade. Já tive loja na avenida João Pinheiro e posso confirmar o problema dela, principalmente, em épocas de pagamentos, quando era impossível até atender telefonemas diante dos balcões, por causa do excesso de ruídos sonoros. E nem quando fui dono de comércio, fiz uso de poluição sonora. Com a palavra, Maria das Graças.
"Moro no Centro da cidade.
Não dá mais para aguentar o desrespeito aos cidadãos em virtude dos  abusos cometidos pelos:
-  veículos que fazem propaganda por meio de som volante  em tom abusivo, circulando pelas ruas da cidade;
-  maus empresários donos  dos estabelecimentos comerciais que  colocam equipamentos de som ligados em alto volume  direcionados para a via pública;
- donos de veículos particulares equipados com potentes caixas  sonoras ligadas no maior volume de som que trafegam dia e  noite pertubando o sossego da população.
Existem leis que regulamentam tais práticas:
Lei 7.072/68-MG –de 21/07/78- Da Moralidade e Sossego  Públicos
Artigo 96–  São expressamente proibidas perturbações do sossego público com ruídos ou sons  excessivos e evitáveis tais como:
Item - IV- a propaganda realizada com  alto-falantes na via pública ou para ela dirigidos, exceto para propaganda  política durante a época autorizada pela legislação federal competente.
Lei 10.100 de 17/01/1990 dá nova redação ao  artigo 2º da Lei nº 7.302, de  21/07/1978, que dispõe sobre a  proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas.
Artigo 2º - Para efeitos dessa Lei, consideram-se  prejudiciais, à segurança ou sossego públicos quaisquer ruídos  que:
1-       atinjam, no ambiente  exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 (dez) decibéis  – dB(A) acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego.
Lei de crimes ambientais nº 9605  - considera Crime a Poluição Sonora.
Lei das Contravenções Penais - nº 3.688/41 de 03/10/1941, prevê  punição para o indivíduo barulhento, poluidor sonoro, chamado de infrator, Se o Mesmo Perturbar ou Incomodar o Sossego  Alheio, com abuso de altura de volumes de som ou provocando gritaria,  algazarra ou exercendo profissão incômoda, barulhenta, ruidora, chamada de  poluição sonora ou usando instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
O Código Penal Brasileiro em seu Artigo  – 330, afirma: Poluição Sonora é Crime.
Código de Posturas do Município de  Itabira, no seu título, - Do  Bem-estar Público, capítulo 1, -  da Moradia e Sossego Público, artigo  94, prevê: São expressamente proibidas perturbações do sossego público com  ruídos ou sons excessivos e evitáveis, tais como: IV- a propaganda realizada com  alto-falante na via pública ou para ela dirigidos...
É de conhecimento que as autoridades - Polícia Militar, Serviço  Municipal de Fiscalização da Sercretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e  Transita são obrigados a coibirem esses abusos e fazerem cumprir as leis,  punindo os infratores.
Também, há decisão  da Promotoria Pública/2011- da Dra. Giulina -  determinando que a Prefeitura mande retirar todas as caixas de som direcionados  para a via pública colocados pelos estabelecimentos comerciais, e ainda, que o  serviço de fiscalização da Prefeitura e a Polícia Militar façam cumprir essa  decisão.
Porém,o que se observa é que a situação agrava-se cada dia mais sem  que essas autoridades resolvam essa questão.
Que interesses estão em jogo sobrepondo aos interesses coletivos dos  moradores da cidade? E a qualidade ambiental e de vida na cidade como fica? Meio  ambiente não se resume as árvores, aos rios/água e aos animais....  
No espaço urbano a educação social é imprescindível - pois, "Tudo  incomoda a todos" . É preciso que as autoridades constituídas locais  garantam aos cidadãos o direito à cidade e a um meio ambiente urbano  saudável.
A impressão que se tem é que os itabiranos são surdos, ou  já ficaram surdos em função de tanto ouvirem esses sons  abusivos e não se manifestarem contra essa situação caótica.
É inconscebível que em uma cidade com tantos meios de comunicação mais  civilizados alguns empresários mal educados façam tanto estrago e deteriorem o  meio ambiente urbano.
Vamos fazer uma campanha educativa nesse sentido. Basta de  desrespeito! Abaixe o som e viva melhor na cidade. 
Maria das Graças"
 
Devido às inúmeras reclamações feitas por moradores de Itabira sobre a poluição sonora causada pelo alto volume de som proveniente das caixas sonoras instaladas por estabelecimentos comerciais voltadas para a via pública, a Promotora de Justiça da Curadoria do Meio Ambiente,Patrimônio Público e Cultural e Habitação e Urbanismo da Comarca de Itabira - Dra. Giulian Talamoni Fonoff encaminhou ao Prefeito a seguinte Recomendação Ministerial:
ResponderExcluirRecomendação Ministerial 09/2010
Recomenda ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itabira/MG que proiba aos estabelecimentos comercias a colocação de caixas de som voltadas para os limites externos dos estabelecimentos tendo em vista que o Plano diretor do Município de Itabira estabelece ser necessário o isolamento acústico para atividades geradoras de ruídos, bem como as regras existentes no Código de Posturas deste município e demais normas que visam garantir o bem-estar da coletividade.
Outro trecho dessa Recomendação Ministerial diz:
CONSIDERANDO o poder/dever de polícia pelo qual o Poder Executivo Municipal está investido, tendo em vista a obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais e outros que possam causar dano ao bem-estar da coletividade, aplicando sanções nos casos de descumprimento das legislações pertinentes;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 201/67 que dispôe sobre as responsabilidades dos Prefeitos e dos Vereadores e ainda estabelece em seu art. 1º, XIV:
Art. 1º São crimes de resposnsabilidade dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento do Poder Judiciaário, independentemente do pronunciamento dos vereadores:
(...) XIV -Negar execução a lei federal, estadual ou municipal ou deixa de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
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Essa Recomendação Ministerial é um avanço no combate à poluição sonora, esperamos que ela seja cumprida pelo poder público municiapal.Precisamos unir forças para acabar com o absurdo do som volante nas ruas da cidade.
Peço-lhenão colocar meu nome como quem lhe passou essa informação, para evitar problemas para mim, mas se quiser tirar cópia da Recomendação Ministerial eu a tenho aqui em casa.
Prezados companheiros.
ResponderExcluirLendo o comentário acima, pode-se notar que a lei vale para qualquer estabelecimento que produza ruídos e conseguentemente pertubem o sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis. Digo isso em relação as igrejas (Esplanada da Estação e Rua Dona Eleonora)que quase todos os dias há cultos que incomodam a população. Ficam as pergutas:
Onde está a fiscalização para estes estabelecimentos?
Há muitos votos nestes locais que impedem uma fiscalização rigoroza?
Fica insuportável transitar pela Av. João Pinheiro nas manhãs de sábado.
ResponderExcluirComo se não bastasse os problemas já citados pela Senhora Maria das Graças.
Para piorar mais ainda existem comerciantes(Otários)que teimam em fazer carreatas com buzinaços para divulgarem seus produtos, atrapalhando o já caótico transito e abusando das qpaciência de pessoas mais educadas.
Eta povinho de *@#><+ !