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quarta-feira, 18 de maio de 2011

ESTATUTO DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR

"Estamos em momento de discussão do Plano Diretor de Itabira, o qual tramita perante a Câmara Municipal.
Tenho encontrado muitos itabiranos e colegas que reclamam da ausência de regular discussão do Plano Diretor pelos políticos locais e da falta de transparência na tramitação legislativa do projeto; causando, em conseqüência, a ausência de efetiva participação popular.
A essência do capítulo referente à política urbana contida na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada Estatuto da Cidade), está na efetiva participação de todos os setores da sociedade. A participação e discussão do Plano Diretor têm que ser a mais ampla e transparente possível. Assim determina a Constituição Federal, lei maior de nosso país.
A cidade deve ser considerada como um espaço de construção democrática, de forma a assegurar a plena participação de todos os setores da sociedade itabirana nas políticas públicas. O cumprimento das funções sociais de Itabira não será completo sem o envolvimento pró-ativo da população, que deverá ser incentivada pelos políticos locais.
Filio-me no entendimento de que a participação democrática e real da população - aliado à transparência - são elementos fundamentais para o desenvolvimento de um eficaz e abrangente planejamento urbano. Este também é o entendimento majoritário de nossos Tribunais e juristas. Aliás, o próprio Estatuto da Cidade preconiza como requisito essencial para a aprovação do Plano Diretor a efetiva participação da comunidade do Município.
Cabe a todos os itabiranos se atentarem mais para as discussões do Plano Diretor, pois este é o momento de ficarmos atualizados das ações realizadas pelo Poder Público local.
Por fim, ressalto que a participação da comunidade itabirana não se limitará à época da aprovação do Plano Diretor, devendo constituir-se como requisito essencial de qualquer ato legislativo municipal tendente a alterar a estrutura do plano diretivo.
Precisamos intervir neste processo político, desenvolvendo-nos a consciência da importância e da dimensão de nossa participação na transformação da realidade de nossa cidade.
As audiências e consultas públicas são apenas alguns dos instrumentos utilizados pelo Município de Itabira para garantir a gestão democrática de nossa cidade. A discussão dos temas do Plano Diretor deverá obrigatoriamente ter como fundamento o princípio da publicidade e os direitos à informação e participação pró-ativa da população e dos diversos setores de nossa cidade.
A Constituição Federal e a Lei do Estatuto da Cidade estão de nosso lado, pois somos atores essenciais (e legais) para uma correta e ampla discussão do Plano Diretor.
A participação popular é legítima!"

Wallisson Cabral
Advogado 
           

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